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Mendonça rebate Moraes e nega seletividade ou ocultação de documentos

Ministro afirmou que a divulgação dos processos teria sido ‘seletiva’ e ‘parcial’, deixando de fora 180 documentos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro André Mendonça respondeu a Edson Fachin sobre os dados do celular de Daniel Vorcaro.
  • Cristiano Zanin havia solicitado a íntegra da mídia do celular de Vorcaro.
  • O aparelho original está sob custódia da Polícia Federal para garantir a integridade da prova.
  • Mendonça afirmou que seu gabinete tem apenas uma cópia de segurança em disco rígido lacrado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Mendonça classificou como 'imprestável' a tabela que comprovaria suposta retenção de documentos Rosinei Coutinho/STF - 01.09.2026

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça rebateu formalmente as acusações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes sobre uma suposta divulgação seletiva e parcial de documentos sigilosos relacionados ao caso do Banco Master.

A manifestação ocorreu por após o ministro Alexandre de Moraes enviar um ofício ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.


No documento, Moraes disse que a divulgação dos processos teria sido “seletiva” e “parcial”, deixando de fora 180 documentos em 15 procedimentos analisados, o que, segundo ele, prejudicaria a análise das provas.

Em resposta, Mendonça rechaçou a tese de ocultação de peças e classificou como “imprestável” a tabela apresentada por Moraes para comprovar a suposta retenção de documentos.


Segundo Mendonça, as divergências numéricas entre o número de peças efetivamente disponibilizadas e os indicadores do sistema processual (“STF Digital”) decorrem de divergências técnicas e operacionais da própria plataforma, e não de qualquer retenção deliberada de dados.

Entre as justificativas apresentadas pelo relator, estão documentos que foram desentranhados e enviados para outros processos autônomos por razões regimentais ou de rito processual.


Mendonça também cita a existência de expedientes administrativos e comunicações internas (ofícios expedidos, mandados cumpridos) que não compõem a classe de peças públicas.

“O que se tem como fato é que: todas as peças efetivamente disponíveis foram devidamente publicizadas”, pontuou Mendonça no despacho.


Quanto ao fato de não ter tirado o sigilo de todos os procedimentos ligados à operação, o ministro esclareceu que a própria solicitação da Presidência ressalvava medidas cujos sigilos fossem indispensáveis para a continuidade das diligências.

Mendonça explicou que a divulgação total seria irresponsável, pois exporia investigações em andamento e dados sigilosos, como quebras de sigilo bancário e fiscal, de diversas pessoas físicas e jurídicas.

Ao finalizar, André Mendonça assegurou que todos os procedimentos com relação ao julgamento previsto para a próxima semana já tiveram seus sigilos levantados e foram colocados integralmente à disposição dos gabinetes de todos os ministros do STF.

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