Andrei Rodrigues nega monitoramento clandestino de André Mendonça
Manifestação do diretor-geral da PF foi uma resposta ao pedido de esclarecimento apresentado por Edson Fachin na quarta-feira
Brasília|Ezequiel Trancoso, do R7, em Brasília
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O diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, negou, nesta sexta-feira (11), que a corporação tenha realizado monitoramento clandestino ou coleta dirigida de dados sobre o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal).
A manifestação de Rodrigues é uma resposta à intimação feita pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, na quarta-feira (9), para que Rodrigues prestasse, em até 48 horas, informações sobre o suposto monitoramento ilegal de Mendonça e do o advogado-geral da União, Jorge Messias.
“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União. Os documentos que foram questionados pela decisão proferida na Pet 16662 não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”, afirmou.
Rodrigues ressaltou ainda que a entrega dos documentos sobre André Mendonça ao STF ocorreu em estrito cumprimento de ordem judicial expedida pelo ministro Alexandre de Moraes nos autos do inquérito. Rodrigues negou a alegação de que os relatórios seriam “apócrifos e tecnicamente impróprios”, destacando que tal qualificação seria “equivocada”.
“Os documentos foram produzidos por setores plenamente identificáveis e, conforme apontado na própria decisão de lavra do Exmo. Ministro André Mendonça, foram devidamente registrados no sistema da Polícia Federal”, argumentou.
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No peça, Rodrigues sustentou também que os relatórios da PF são elaborados a partir de “informações e interações institucionais”.
“Note-se que não se pode confundir o registro e análise de fatos institucionais conhecidos pela equipe no curso regular de seu trabalho com um monitoramento, que pressupõe acompanhamento de forma dirigida e contínua”, defendeu.
Andrei Rodrigues também contestou a legitimidade do Partido Novo para requerer o afastamento cautelar ou a prisão de autoridades. Rodrigues foi afastado do cargo de diretor-geral da PF a partir de um pedido protocolado pela legenda.
Afastamento e reintegração de Rodrigues
A manifestação de Rodrigues ocorre após Fachin suspender a decisão do ministro André Mendonça que havia ordenado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Na mesma decisão, o presidente do STF também revogou a liminar do ministro Flávio Dino que determinou o retorno de Rodrigues ao cargo.
André Mendonça justificou a decisão de afastar Rodrigues afirmando ter sido alvo de um monitoramento da inteligência da PF por mais de 30 dias. Segundo Mendonça, ele próprio e Jorge Messias foram alvo de um acompanhamento sistemático e de uma “coleta dirigida” de informações.
O ministro afirmou haver indícios de que Rodrigues conhecia e participava da produção dos documentos. Ele também alertou para o risco de interferência nas investigações. Na quarta (9), um dia após o afastamento, Flávio Dino determinou o retorno imediato de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada da Costa aos cargos de chefia na PF.
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