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Ministro André Mendonça suspende processos sobre tributação do terço de férias

Decisão vale até que o Supremo julgue um recurso que pede prazo para a incidência de contribuição previdenciária

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em todo o país a tramitação de processos que discutem a tributação do terço de férias.

Terço de férias é o pagamento de um valor adicional concedido ao trabalhador. O pagamento é calculado com base na terça parte da remuneração. O benefício deve ser pago junto com a remuneração de férias. A regra também se aplica aos servidores públicos. 

"No caso dos autos, diante dos dados empíricos trazidos, compreendo ser necessário que a mesma deliberação, seja positiva, seja negativa, relativamente aos processos judiciais pendentes, valha também para os processos administrativos fiscais em trâmite na administração pública federal", disse o ministro. 

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Segundo Mendonça, a medida serve para "evitar resultados absolutamente anti-isonômicos entre contribuintes em situações equivalentes". 

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A decisão vale até que o Supremo analise um recurso que pede um prazo para a incidência de contribuição previdenciária patronal no terço de férias. De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), pode haver um impacto de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões. 

Em agosto de 2020, os ministros decidiram pela tributação do terço de férias. Em prática desde essa decisão, as empresas reincluíram esses valores no cálculo da contribuição patronal e têm recolhido desta forma. 

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