Ministro do STJ anula condenação de Delúbio Soares na Lava Jato
Ribeiro Dantas julgou que 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para processar e julgar acusações
Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Estado
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta sexta-feira (3), a condenação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares em uma ação penal da Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro.
Dantas concluiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para processar e julgar as acusações e mandou o caso para a Justiça Eleitoral. Com isso, todas as decisões, inclusive a que condenou Delúbio a seis anos de prisão em regime fechado, se tonaram nulas. O processo deve começar do início na esfera eleitoral.
A força-tarefa da Lava Jato acusou o ex-tesoureiro do PT de orientar o empresário Natalino Bertin, dono do frigorífico Bertin, a lavar R$ 12 milhões obtidos pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao banco Schahin em 2004. O dinheiro teria sido usado, segundo a denúncia, para financiar campanhas eleitorais de políticos do PT e do PDT. Delúbio passou dois anos preso no caso.
O ministro do STJ afirmou que, ainda que a denúncia não tenha "formalmente descrito crime eleitoral", há "inequívoco contexto eleitoral indicativo da prática de delitos dessa natureza".
"Os pagamentos foram efetuados para pagamento de dívidas eleitorais, o que, de fato, evidencia a competência material de Justiça Eleitoral para o julgamento do processo-crime dos crimes comuns perpetrados com crime eleitorais", escreveu Ribeiro DAntas.
O STJ já havia enviado para a Justiça Eleitoral uma outra ação penal da Lava Jato contra Delúbio Soares, por gestão fraudulenta.
Segundo o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende Delúbio, a decisão do STJ "trata-se de um momento histórico por ter finalmente reconhecido após anos de prisão ilegal de Delúbio, a ilegalidade e arbitrariedade que revestiram a Lava Jato durante estes anos". "Com essa decisão, Delúbio não ostenta mais qualquer condenação criminal ou antecedente negativo."