Moraes nega pedido de Daniel Silveira para ir ao regime semiaberto humanizado
Nessa modalidade, o condenado não é obrigado a voltar ao estabelecimento prisional após o trabalho ou estudo, e pode cumprir a pena em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para ir ao regime semiaberto humanizado.
O semiaberto harmonizado pode ser considerado uma antecipação da progressão do regime. Na prática, o condenado não é obrigado a voltar ao estabelecimento prisional após o trabalho ou estudo, e pode cumprir a pena em casa, utilizando monitoramento eletrônico, como a tornozeleira.
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“(...) Diante do exposto, com base no art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, INDEFIRO o pedido da defesa de concessão do Regime Semiaberto Harmonizado ao sentenciado. Ciência à Procuradoria Geral da República. Intimem-se o sentenciado e sua defesa. Publique-se. Brasília, 2 de abril de 2025.”
Na semana passada, o STF decidiu negar a liberdade condicional ao ex-deputado e mantê-lo preso, após a violação de medidas cautelares em novembro de 2024.
Em dezembro, quatro dias após ser concedida a condicional, Silveira infringiu a medida de toque de recolher. Segundo a defesa, o ex-deputado alegou ter enfrentado uma emergência e precisou ir ao hospital. Contudo, os registros da tornozeleira eletrônica indicaram que ele esteve no hospital apenas até 00h44, mas não mencionaram que Silveira deixou o local e foi para um condomínio em Brasília, onde permaneceu até quase 2h da manhã.
Recentemente, o ex-deputado solicitou uma “saidinha” temporária para visitar a família durante a Páscoa, pedido que foi rejeitado por Moraes, que considerou inadequado o comportamento de Silveira para esse tipo de benefício.
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