Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Moraes suspende redução de IPI para produtos fabricados também na Zona Franca de Manaus

Decisão foi dada pelo ministro do STF nesta sexta-feira (6). Medida foi editada pelo governo federal no fim do mês de abril

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF O ministro Alexandre de Moraes, do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar, nesta sexta-feira (6), e suspendeu a redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em outras regiões do país para produtos que também são fabricados pelas indústrias da Zona Franca de Manaus.

O ministro do STF solicitou ainda informações ao presidente Jair Bolsonaro no prazo de dez dias. Moraes pediu, ainda, manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República) no prazo de cinco dias.

Empresas na Zona Franca de Manaus
Empresas na Zona Franca de Manaus Empresas na Zona Franca de Manaus

"Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022, e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991", diz Moraes na decisão.

No fim do mês de abril, o governo federal editou decreto que ampliou a redução na alíquota de IPI de 25% para 35%. A medida envolve os produtos da Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), com validade a partir de 1º de maio. A medida inclui, também, zerar o imposto aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.

Publicidade

A medida foi questionada pelo partido Solidariedade junto ao STF. A legenda argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da zona.

De acordo com o partido, a perda de competitividade imposta pelos decretos presidenciais levará à realocação dos investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas, comprometendo a sobrevivência do modelo.

Publicidade

Leia também

O Governo do Amazonas também questionou a medida e sustenta “prejuízo incalculável” ao estado. Segundo o governador Wilson Lima, o imposto reduzido foi o atrativo que levou as empresas do setor de concentrados à Zona Franca, onde estão instaladas mais de 600 fábricas.

Além disso, os decretos, argumenta, afrontam a segurança jurídica, pois retiram esse fator de atração. O desenvolvimento econômico da Região Amazônica é visto como um fator que interessa a soberania nacional, já que o surguimento de indústrias e aumento da população na região pode afastar a cobiça da comunidade internacional.

Publicidade

A lei 8.387, de 1991, prevê uma série de renúncias fiscais para itens fabricados na Zona Franca de Manaus, com foco no processo produtivo básico. Na região, por exemplo, ocorre a fabricação de tubos de alumínio para a montagem de motocicletas. Lá, este tipo de item pode ser fabricado com a redução de até 35% no IPI. No resto do país, de acordo com a decisão do magistrado, a fabricação de tubos de alumínio para motocicletas deve ocorrer sem redução do imposto, independente da fabricante.

A reportagem procurou a Presidência da República e aguarda retorno.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.