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R7 Brasília

MP denuncia Robério Negreiros por falsidade ideológica e peculato

Órgão questiona ponto registrado na CLDF durante viagem aos EUA; deputado diz ter comprovado que não houve ato ilícito

Brasília|Lucas Nanini, do R7, em Brasília

Fachada da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Fachada da Câmara Legislativa do Distrito Federal

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou o deputado distrital Robério Negreiros (PSD) pelo registro de ponto na Câmara Legislativa do DF (CLDF) durante período em que o parlamentar estava em viagem a lazer nos Estados Unidos, em 2018.

A denúncia do MP foi encaminhada à Justiça no último dia 31 de agosto. Se acatada, o deputado vai responder pelos crimes de falsidade ideológica e peculato.

Por nota, o distrital classificou a denúncia como “absurda”, disse que foi comprovado que não há ato ilícito e que o eventual erro administrativo já foi corrigido pela CLDF, por iniciativa do próprio parlamentar à época.

“O deputado compareceu a todas as sessões em que sua frequência foi atestada segundo as normas da CLDF, sendo que as supostas provas do MPDFT, segundo o divulgado pela imprensa, são superficiais e nada demonstram quanto aos fatos”, disse (veja íntegra da nota ao final do texto.


Em julho de 2020, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) arquivou o processo que apurava a suposta irregularidade no registro do ponto de Negreiros. Na ocasião, a denúncia havia sido feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), em setembro de 2019.

Após analisar documentos enviados pelo deputado, os conselheiros decidiram encerrar a apuração “em razão da inexistência de pressupostos fáticos mínimos para continuidade do processo”.


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Nota do deputado distrital Robério Negreiros

“A denúncia do MP é absurda, estando já devidamente comprovado que o deputado não cometeu qualquer ato ilícito e o eventual erro administrativo já foi corrigido pela CLDF, por iniciativa à época do próprio parlamentar.


Se a mencionada denúncia do MPDFT, que ainda é desconhecida da defesa, efetivamente afirmar que houve o seu não comparecimento a diversas sessões, trata-se de erro ainda mais grave cometido pelo Ministério Público, revelando uma absoluta falta de compromisso na apuração.

O deputado compareceu a todas as sessões em que sua frequência foi atestada segundo as normas da CLDF, sendo que as supostas provas do MPDFT, segundo o divulgado pela imprensa, são superficiais e nada demonstram quanto aos fatos.

Pelo que se tem notícia, a denúncia ignora, dentre outras circunstâncias, a possibilidade de obstrução e que houve comprovadamente comparecimento do parlamentar nas dependências da casa legislativa nas datas supostamente mencionadas pelo MPDFT.

O parlamentar, é bom frisar, inclusive já foi julgado inocente pelo TCDF pelos mesmos fatos - após exaustiva apuração da Corte de Contas.”

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