Neoenergia é condenada a indenizar em R$ 10 mil motociclista derrubado por cabo
Valor é de R$ 5 mil por danos morais e R$ 6.764,37 por danos materiais; empresa vai recorrer
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

Uma juíza da 1ª Vara Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, condenou a Neoenergia Distribuição Brasília a indenizar um motociclista que foi derrubado da moto por um cabo solto que atravessava uma via. A indenização estabelecida é de R$ 5 mil por danos morais e R$ 6.764,37 por danos materiais.
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A vítima conta que estava trafegando por uma via em Taguatinga Sul quando foi surpreendido por um cabo elétrico que estava solto devido a uma manutenção feita pela empresa, e que não estava sinalizado e nem isolado. Ao não ver o cabo, o motociclista atingiu o fio, que o acertou no pescoço. Com isso, ele caiu e teve lesões físicas e prejuízos financeiros.
Na defesa, a Neoenergia afirmou que não tem responsabilidade pelo acidente, já que o cabo em questão pertence a empresas de telecomunicação, de modo que o gerenciamento dos fios não caberia à empresa de energia. Os postes de energia teriam a estrutura compartilhada.
Além disso, pontua que existe uma decisão judicial que impede a Neoenergia de intervir em cabos de telecomunicação.
Segundo a decisão, a Neoenergia também afirmou que “ainda que se admitisse algum vínculo com o acidente – o que nega veementemente –, haveria culpa concorrente do autor. Sustenta que o condutor da motocicleta não teria agido com a devida atenção e prudência, contribuindo diretamente para a ocorrência do evento danoso”.
Sobre a suposta falta de responsabilidade da Neoenergia, a juíza Cristiana Torres Gonzaga, responsável pelo caso, afirma que “o compartilhamento de infraestrutura não pode comprometer a segurança de pessoas e instalações”. A magistrada pontua que a decisão judicial que limitava a retirada de cabos esclarecia que essa ação seria possível “em situações emergenciais ou que envolvam risco de acidente”.
Para a juíza, a Neoenergia “não estava exonerada de agir em casos de risco, sendo seu dever adotar todas as medidas necessárias para evitar acidentes e proteger a segurança de terceiros”.
“É inequívoco que a requerida possuía o dever de adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar situações de risco, especialmente diante da identificação de cabos que representassem perigo iminente à segurança de terceiros. A omissão em cumprir tal obrigação caracteriza falha na prestação do serviço, atraindo a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no ordenamento jurídico”, completa.
A Neoenergia afirma que vai recorrer da decisão e reforça que “o cabo que causou o acidente não é de energia, mas de telecomunicações, de responsabilidade exclusiva dessas empresas”.