Nova lei isenta do pagamento de ISS empresas ligadas à Copa do Mundo Feminina; entenda
Norma cria base legal para que municípios e Distrito Federal adotem desoneração, mas não determina concessão automática do benefício
Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil
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O governo federal publica, nesta segunda-feira (29), a lei complementar que isenta do ISS (Imposto sobre Serviços) atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo de Futebol Feminino. O torneio ocorrerá no Brasil em 2027.
A norma cria uma base legal para que municípios e o Distrito Federal possam adotar a desoneração de tributos, mas não determina a concessão automática desse benefício. A isenção, porém, dependerá de legislação própria de cada ente federativo.
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No entanto, o texto detalha que só poderão se beneficiar pessoas jurídicas com direito à isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre a organização e a realização do evento.
Outro ponto definido na lei é de que o prazo para vigência da isenção do ISS, caso adotada, deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina.
A medida integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição internacional — a primeira da categoria a ocorrer na América do Sul.
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