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Nunes Marques suspende julgamento sobre eleição em AL

Ministro apresentou pedido de vista, ou seja, solicitou mais tempo para analisar o caso; não há data para que o julgamento seja retomado

Brasília|Renato Souza e Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Ministro Nunes Marques, durante sessão plenária por videoconferência
Ministro Nunes Marques, durante sessão plenária por videoconferência Ministro Nunes Marques, durante sessão plenária por videoconferência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques apresentou um pedido de vista — ou seja, solicitou mais tempo para analisar o processo — e suspendeu o julgamento sobre eleições diretas para o Governo de Alagoas. O STF avalia a reabertura do prazo de inscrição para ocupar os cargos de governador e vice-governador, com o registro de chapas únicas, isto é, com os candidatos para ambos os cargos juntos.

O tema foi levado ao plenário virtual a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes. O PSB ingressou com uma ação para questionar a eleição para ocupar o cargo deixado pelo ex-governador Renan Filho (MDB-AL).

A eleição deveria ter ocorrido na Assembleia Legislativa em 2 de maio, após autorização do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). No entanto, por meio de liminar, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu o pleito.

A situação de impasse político no estado começou quando o ex-governador Renan Filho deixou o cargo para concorrer ao Senado nas eleições de outubro.

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Já o cargo de vice-governador estava vago desde 2020, depois que Luciano Barbosa (MDB) decidiu disputar as eleições municipais daquele ano e o próximo na linha sucessória, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor (MDB), não quis assumir o mandato, pois será candidato à reeleição como deputado estadual em outubro.

Atualmente, a função de governador é exercida pelo desembargador Klever Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). De acordo com o voto do relator, a eleição indireta pode ocorrer, mas candidatos ao cargo de governador e vice devem concorrer em chapas únicas, não em candidaturas isoladas para cada cargo.

Com o pedido de vista, não há prazo para que o tema volte a ser discutido pelo tribunal.

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