Nunes Marques suspende multa imposta pelo TCU ao ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli
Investigação do Tribunal de Contas da União identificou superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu, nesta quarta-feira (28), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli a pagar uma multa após apuração de superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.
Os fatos investigados pelo TCU envolvem a suposta autorização dada por Gabrielli para que o ex-diretor da área internacional da estatal Nestor Cerveró oferecesse um valor maior do que o devido pelo negócio. A corte de contas reconheceu a responsabilidade dos dois e impôs o pagamento do débito, de forma solidária, de 79,9 milhões de dólares e multa individual no valor de R$ 10 milhões.
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Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques verificou que a condenação ocorreu basicamente com fundamento em delação premiada de Nestor Cerveró.
Da leitura da transcrição infere-se que a condenação do autor no processo principal%2C que tramitou no TCU e no qual o ato tido por ilícito foi a compra da refinaria Pasadena%2C se deu basicamente com fundamento em delação premiada%2C em que não foram apontadas outras provas.
O relator afirmou ainda que há um entendimento do STF que considera inválida a penalidade aplicada somente com base em delação premiada, sem outras provas mínimas que corroborem a acusação. "O mesmo raciocínio deve ser aplicado aos procedimentos em tramitação no TCU", afirmou.
Ao deferir a liminar, Nunes Marques considerou a urgência em razão do ajuizamento de execução judicial da decisão do TCU, na qual pode ser determinado bloqueio de bens passíveis de penhora.