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R7 Brasília

Pacheco sugere prazo de 30 dias para Congresso decidir se deve analisar pedidos de impeachment

Projeto foi elaborado a partir dos trabalhos de uma comissão de juristas; hoje não há limite de tempo para apreciar a acusação

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei que fixa um prazo para o Congresso Nacional decidir se abre um processo de impeachment contra o presidente da República. Segundo a proposta, a partir do recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade, a Câmara dos Deputados terá 30 dias para definir se vai investigar o chefe do Executivo. Atualmente, não há um prazo para que a acusação seja apreciada, o que faz com que muitas denúncias contra o presidente se acumulem no Parlamento sem nunca serem analisadas.

A proposta para a análise de processos de impeachment foi elaborada a partir dos trabalhos de uma comissão de juristas e apresentada pelo presidente do Senado na quinta-feira (23).

O projeto de lei de Pacheco recomenda a revogação da atual lei do impeachment, que está em vigor desde 1950. De acordo com o parlamentar, a legislação "foi pensada para um outro contexto social, político e constitucional que não o nosso", bem como é "lacunosa, incompleta e inadequada".

A matéria proposta por ele define regras para processos de impeachment contra uma série de autoridades. Além do presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:


• vice-presidente da República;

• ministros de Estado;


• comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

• ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);


• membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;

• procurador-geral da República;

• advogado-geral da União;

• ministros de tribunais superiores;

• ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);

• governadores e vice-governadores;

• secretários de estados e do Distrito Federal;

• juízes e desembargadores;

• juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;

• membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e

• membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

Com relação ao presidente da República, a proposta cria cinco categorias de crime de responsabilidade pelas quais ele pode ser acusado:

• crimes contra a existência da União e a soberania nacional;

• crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais;

• crimes contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais;

• crimes contra a probidade na administração; e

• crimes contra a lei orçamentária.

Segundo o projeto, são 38 condutas passíveis de ser caracterizadas como crime de responsabilidade; por exemplo, descumprir ou obstar o cumprimento de ordem ou decisão judicial; divulgar fatos sabidamente inverídicos com o fim de deslegitimar as instituições democráticas; deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública; praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de origem, raça, cor, idade, gênero, etnia, religião ou orientação sexual; e incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza.

O chefe do Executivo federal também poderá responder a processo de impeachment caso constitua, organize, integre, mantenha, financie ou faça apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; exija, solicite, aceite ou receba promessa de vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, em razão da função.

O presidente da República responderá ainda caso decrete estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou empregue as Forças Armadas em operação de garantia da lei e da ordem sem observar os requisitos constitucionais e legais.

Rito de análise da denúncia

A proposta elaborada por Pacheco estabelece como deve ser a tramitação no Congresso de um processo de impeachment contra um presidente da República. Segundo as leis atuais, o STF tem de ser acionado para fixar um rito processual.

O projeto define quatro fases para a análise: denúncia; autorização para abertura do processo; instrução e defesa; e julgamento. As etapas de denúncia e autorização para abertura do processo tramitarão na Câmara dos Deputados, enquanto as demais serão conduzidas pelo Senado.

A denúncia contra o presidente tem de ser apreciada em até 30 dias após a sua apresentação. Nesse período, o presidente da Câmara terá de decidir se arquiva a acusação ou submete a denúncia à deliberação da Mesa. Caso ele não se manifeste em 30 dias, a acusação será automaticamente arquivada, mas haverá a possibilidade de apresentação de recurso para que o plenário decida.

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Caso a denúncia seja acatada, será criada uma comissão especial, que terá o prazo de 20 dias úteis para decidir sobre o encaminhamento da acusação para deliberação do plenário. Para autorizar a abertura do processo contra o presidente da República, serão necessários os votos favoráveis de ao menos 342 deputados.

Quando o pedido de impeachment chegar ao Senado, será criada uma comissão especial para deliberar sobre a admissibilidade da denúncia. O parecer do colegiado será votado em plenário. Caso aprovado, o processo continua. A partir daí, o presidente é afastado da função por 180 dias.

Caberá ao Senado realizar a produção de provas documentais, testemunhais, periciais e todas as demais admitidas em direito. Desde a instauração do processo até o término do julgamento, que não tem prazo para ser concluído, o presidente do STF vai conduzir os trabalhos.

O presidente vai perder o cargo caso seja considerado culpado por no mínimo 54 senadores. Após o julgamento, será realizada uma nova votação para que os parlamentares decidam se o presidente deve perder os direitos políticos por oito anos. Novamente, será necessário o aval de 54 senadores para que isso aconteça.

Crimes de responsabilidade de outras autoridades

Para ministros do STF e de tribunais superiores, a lei classifica como crimes de responsabilidade 11 condutas, como exercer atividade político-partidária ou manifestar opiniões dessa natureza; revelar fato ou documento sigiloso de que tenha ciência em razão do cargo; e participar de julgamento sabendo estar impedido na forma da lei processual.

Os comandantes das Forças Armadas poderão responder a processo de impeachment caso, por exemplo, incitem a participação ou participem de greve ou motim de militares e se expressem por qualquer meio de comunicação a respeito de assuntos político-partidários ou tomem parte em manifestações dessa natureza.

Para ministros de Estado, alguns crimes definidos são os de não comparecer, sem justificativa adequada, perante o Congresso Nacional ou quaisquer de suas comissões quando convocado para prestar informações e recusar-se a prestar, no prazo legal, informações requisitadas por escrito pelo Parlamento ou prestá-las com falsidade.

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