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PGR pede arquivamento de depoimento de Vorcaro sobre ameaças

Procurador-geral da República afirma que empresário não apresentou fatos concretos ou elementos que justificassem novas investigações

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window e Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A PGR pediu o arquivamento do depoimento de Daniel Bueno Vorcaro sobre supostas ameaças, alegando falta de fatos concretos.
  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirmou que Vorcaro não apresentou informações novas que justificassem novas investigações.
  • Vorcaro tentou um acordo de colaboração premiada, mas foi rejeitado por falta de informações inéditas.
  • A decisão final sobre o arquivamento caberá ao ministro André Mendonça, relator da petição no STF.

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Procurador-geral considera depoimento sem utilidade prática Reprodução

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu nesta quarta-feira (2) o arquivamento da Petição 16.653, que trata de um depoimento prestado por Daniel Bueno Vorcaro ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre supostas ameaças e intimidações que teria sofrido.

A manifestação foi assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, em resposta a um despacho de Mendonça de 28 de agosto. Segundo a PGR, Vorcaro não relatou, durante a oitiva, nenhum fato concreto ou juridicamente delimitado que pudesse justificar a adoção de novas providências investigativas.


O depoimento foi solicitado pela defesa de Vorcaro para que ele fosse ouvido presencialmente pelo relator. O pedido foi autorizado em 26 de agosto e a oitiva ocorreu na manhã do dia seguinte. Após o depoimento, a PGR foi chamada a se manifestar sobre o caso.

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PGR cita colaboração premiada

Na manifestação, Gonet também relaciona o pedido de arquivamento à tentativa anterior de Vorcaro de firmar um acordo de colaboração premiada. Segundo o procurador-geral, a rejeição da proposta pela autoridade policial e pela própria PGR ocorreu porque o material apresentado não continha informações inéditas suficientes para justificar o acordo.


A PGR afirma que o indeferimento feito pela autoridade policial foi fundamentado justamente na ausência de “acréscimo informativo de natureza inédita”. O órgão também avaliou o conteúdo oferecido e chegou à mesma conclusão, considerando o material insuficiente.

Para Gonet, o depoimento prestado ao ministro Mendonça não trouxe elementos capazes de modificar esse cenário. A Procuradoria afirma que Vorcaro não apresentou dados probatórios que pudessem alterar a avaliação anterior ou demonstrar que a recusa ao acordo de colaboração foi inadequada.


Outro ponto destacado pela PGR é que o investigado não tem conhecimento sobre o estágio de consolidação das provas reunidas no inquérito. Por isso, segundo o órgão, informações que Vorcaro considere inéditas podem já fazer parte do conjunto de elementos sob custódia das autoridades responsáveis pela investigação.

Diante disso, a PGR considerou que o prosseguimento da petição seria “inócuo e esvaziado de utilidade prática” e se manifestou pelo arquivamento do expediente.


A decisão sobre o arquivamento caberá ao ministro André Mendonça, relator da petição no STF.

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