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Dosimetria: queda de veto não implica revisão imediata das penas de Bolsonaro e envolvidos no 8/1

Mudanças entram em vigor após derrubada dos vetos e podem reduzir penas, mas aplicação dependerá de análise caso a caso

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Congresso Nacional derrubou os vetos de Lula ao projeto de dosimetria das penas, alterando o cálculo das punições.
  • As novas regras podem levar a condenações mais brandas, mas a aplicação dependerá de análise individual de cada caso.
  • A nova legislação permite que condenados avancem mais rapidamente para regimes menos rigorosos, mas não elimina requisitos legais para progressão de regime.
  • A promulgação das novas normas vale para novos julgamentos e revisões de penas em execução, exigindo a análise do Judiciário.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Dosimetria abre caminho para revisão de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro Lula Marques/ Agência Brasil - 30.04.2026

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto da dosimetria das penas, restabelecendo trechos da proposta que alteram a forma de cálculo das punições. A medida, que pode impactar diretamente condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, reacendeu o embate entre governo e oposição.

A proposta, aprovada pelo Legislativo no fim de 2025, fixa novos critérios para a definição das penas e prevê possibilidades de redução, a depender do caso concreto. Entre os pontos, estão mudanças no tempo de cumprimento da pena e na forma de cálculo em situações específicas, o que pode levar a punições mais brandas.


Apesar disso, especialistas ouvidos pelo R7 ressaltam que a redução não será automática. A aplicação das novas regras dependerá de análise individual de cada processo.

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O constitucionalista Luiz Gustavo Cunha explica que a derrubada do veto restabelece a validade das normas, mas não altera, por si só, a situação dos condenados. “A incidência concreta dependerá de análise judicial individualizada, especialmente nos processos sentenciados ou em fase de execução penal”, afirma.


Do ponto de vista jurídico, a mudança se apoia no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, que permite a aplicação de uma nova lei quando ela favorece o réu, mesmo em casos já julgados. Ainda assim, essa aplicação exige decisão judicial.

Segundo Cunha, a revisão pode alcançar processos em andamento, condenações ainda passíveis de recurso e até casos com trânsito em julgado. No entanto, isso não ocorre de forma automática pelo sistema prisional. “É necessário um novo cálculo da pena, normalmente feito pelo juízo da execução penal”, explica.


O especialista em direito penal Fábio Souto destaca que caberá às defesas solicitar a aplicação da nova lei. “O juiz vai analisar caso a caso se o apenado tem direito ao redutor. As penas seguem sendo cumpridas de forma progressiva, com base em percentuais”, afirma.

Na prática, a nova legislação pode permitir que condenados avancem mais rapidamente para regimes menos rigorosos. Isso ocorre porque o projeto altera critérios de cálculo, como a forma de considerar a soma de crimes, o que pode reduzir o tempo total de pena.


Ainda assim, juristas fazem uma distinção importante: a eventual redução do total da pena não elimina as regras para progressão de regime. Benefícios como mudança para o semiaberto ou liberdade condicional continuam condicionados ao cumprimento de requisitos legais, como tempo mínimo de pena e bom comportamento.

Para o advogado Guilherme Barcelos, não se trata de anistia. “É uma lei que estabelece proporções de redução de pena. Se o condenado preencher os critérios, a regra mais benéfica deve ser aplicada”, afirma.

Com a promulgação das partes restabelecidas, as novas regras passam a valer e devem orientar tanto novos julgamentos quanto revisões de penas já em execução, sempre sob análise do Judiciário.

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