Prazo para governo e Congresso apresentarem regras para emendas é estendido em 10 dias
Entretanto, ainda não há uma data definida para que o prazo seja cumprido
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, disse há pouco, nesta quinta-feira (29), que “a negociação vai continuar mais um pouquinho. Não tem prazo e espero que seja breve”. O ministro se reuniu com representantes do governo sobre o acordo para as emendas terem mais transparência. O prazo para a definição de novas regras sobre o tema acabaria nesta sexta-feira (30) e agora haverá mais dez dias.
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Barroso se reuniu com o ministro Flávio Dino, e os ministros da Casa Civil, Rui Costa, e da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, para debaterem o tema.
No dia 20 de agosto, durante um almoço, representantes do Legislativo, Executivo e Judiciário chegaram a um consenso de que, para manter o pagamento de emendas parlamentares, será necessário seguir critérios de transparência, rastreabilidade e correção. A decisão foi divulgada em uma nota conjunta após o encontro entre os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de ministros do governo Lula e dos 11 integrantes do Supremo.
O contexto de impasse sobre as emendas parlamentares envolve decisões do ministro Flávio Dino, confirmadas pelo plenário, que resultaram na suspensão do pagamento das emendas impositivas, cujo pagamento é obrigatório pelo governo federal. Entre elas, estão as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta de recursos públicos por deputados e senadores, com menos burocracia para a liberação dos recursos.
Em coletiva à imprensa após a reunião, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que as restrições impostas por Dino continuam válidas até que ele tome uma nova decisão sobre o tema.
Pela nota divulgada, as emendas parlamentares vão seguir os seguintes critérios:
1. Emendas individuais:
a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
2. Emendas de bancada:
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
3. Emendas de comissão:
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias (cujo pagamento não é obrigatório e que podem ser ajustadas ou cortadas conforme a necessidade ou as prioridades do governo). O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.
Entenda
As emendas impositivas são objeto de disputa entre os Poderes. Na quarta-feira (14), o ministro do STF Flávio Dino suspendeu os repasses. No dia seguinte, a Câmara dos Deputados, o Senado e 11 partidos pediram a suspensão da decisão, que foi negada pelo presidente Barroso.
Por unanimidade, a Corte manteve a suspensão dos repasses determinada por Dino. Pelo tribunal, os pagamentos só devem ser liberados depois de o Congresso Nacional apresentar novos parâmetros e regras para que a aplicação dos recursos siga critérios de transparência, rastreabilidade e eficiência.
Em reação ao STF, Lira encaminhou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que visam impedir decisões individuais de ministros e dar ao Congresso Nacional o poder de reverter o resultado de julgamentos no plenário da corte.