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TSE conclui acórdão sobre Castro sem indicar tipo de eleição para governador-tampão no RJ

STF depende do documento para retomar julgamento que vai decidir entre eleição direta ou indireta para o cargo

Quarta Instância|Augusto Fernandes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE concluiu o acórdão que condenou Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
  • O documento não define se a eleição para governador-tampão no RJ será direta ou indireta, aguardando a análise do STF.
  • O STF já possui 4 votos a 1 favoráveis a eleições indiretas, mas o julgamento foi suspenso para mais informações do TSE.
  • A escolha do substituto de Castro pode ocorrer através de uma única eleição, decidindo também quem assumirá em 2027.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Divulgação do documento pode destravar julgamento no STF sobre sucessor de Castro Fernando Frazão/Agência Brasil - Arquivo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu o acórdão do julgamento que resultou na condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

No entanto, segundo apurou o blog, o documento não deve trazer uma orientação sobre se a eleição para um governador-tampão até o fim de 2026 deve ser direta ou indireta — ponto aguardado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para dar continuidade à análise do caso.


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A expectativa em torno do acórdão cresceu após o julgamento no STF, que já tem 4 votos a 1 a favor da realização de eleições indiretas (pelo voto dos deputados estaduais). Outros cinco ministros ainda vão votar.

O processo, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que afirmou precisar do inteiro teor da decisão do TSE para embasar melhor seu voto. Segundo ele, o documento pode ajudar a nortear a melhor solução jurídica para a situação.


Apesar disso, conforme apuração do blog, o acórdão não deve tratar diretamente da forma de escolha do eventual substituto no governo fluminense. Isso porque a questão — se a eleição deve ser direta ou indireta — não foi objeto de debate no julgamento que condenou Castro na Justiça Eleitoral.

O impasse decorre do fato de que Cláudio Castro renunciou ao cargo um dia antes de ser condenado pelo TSE. Como já não ocupava mais o posto, a pena de cassação ficou prejudicada, uma vez que não havia mandato em vigor a ser retirado.


Caso a cassação tivesse ocorrido enquanto ele ainda era governador, abriria caminho para a realização de eleições diretas (pelo voto da população), por se tratar de vacância motivada por decisão da Justiça Eleitoral.

O acórdão deve ser publicado depois do feriado de Tiradentes. O documento vai detalhar a decisão do colegiado que tornou Castro inelegível por oito anos.


Com o acórdão publicado, Dino pode liberar o caso para a votação ser retomada. Entretanto, nos bastidores, segundo interlocutores da corte, Dino não está com pressa para devolver o caso a julgamento.

Na prática, ele tem até 90 dias para fazer isso, segundo o regimento interno. Até lá, o desembargador Ricardo Couto continua no posto temporariamente.

Julgamento no STF

No início do mês, o STF começou a julgar duas ações que questionam os critérios de escolha para quem completará o mandato de Castro e ficará no poder até o fim deste ano.

Uma parte do Supremo quer a realização da eleição indireta pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro). Outra ala do tribunal defende eleições diretas.

Ministros chegaram a sugerir que seja realizada apenas uma eleição neste ano, para definir de uma só vez quem completará o mandato de Castro e o titular do governo a partir de 2027.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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