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STF autoriza liberação de R$ 3,7 bi de precatórios do Fundef a estados

As liberações dizem respeito às ações em que a União já pagou os precatórios e estavam na fase de levantamento dos valores

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF autorizou a liberação de R$ 3,7 bilhões em precatórios do Fundef a estados.
  • Os recursos são para políticas públicas de educação e valorização do magistério.
  • A Bahia se destaca com mais de R$ 1,3 bilhão, seguida por Pará e Pernambuco.
  • A medida assegura o cumprimento de decisões do STF e fortalece o financiamento da educação pública.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Segundo o Supremo, a medida dá continuidade ao cumprimento das decisões da Corte e assegura a efetividade dos direitos Luiz Silveira/STF - 25.02.2026

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, autorizou a liberação de cerca de R$ 3,7 bilhões em precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a estados.

As decisões destravam valores já pagos pela União e que aguardavam apenas a etapa formal de levantamento pelos entes federados.


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Os recursos serão destinados aos estados para aplicação em políticas públicas de educação e valorização dos profissionais do magistério e decorrem de decisões em que o STF reconheceu que a União efetuou repasses inferiores ao devido durante a vigência do Fundef, em razão de erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno.

Com isso, foi determinada a recomposição financeira em favor dos entes federados.


A liberação alcança parcelas já formalizadas em precatórios em ações dos estados do Ceará, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Norte. Somados, os valores ultrapassam R$ 3,7 bilhões, com destaque para a Bahia, que concentra mais de R$ 1,3 bilhão, seguida pelo Pará e Pernambuco.

Esses processos já haviam sido encaminhados à Presidência da Corte para a adoção das providências necessárias à expedição e ao levantamento dos valores.


No caso do Pará, o estado foi intimado a apresentar os dados necessários para viabilizar a transferência.

Segundo o Supremo, a medida dá continuidade ao cumprimento das decisões da Corte e assegura a efetividade dos direitos reconhecidos aos estados, com impacto direto no fortalecimento do financiamento da educação pública e na valorização dos profissionais do magistério.


Confira os valores liberados por estado:

Sergipe: R$ 51.743.687,02

Pernambuco: R$ 433.679.414,19

Ceará: R$ 341.898.921,84

Rio Grande do Norte: R$ 225.680.766,24

Bahia: R$ 1.341.625.122,12

Pará: R$ 887.068.861,81

Alagoas: R$ 335.967.880,47

R$ 115.324.785,98

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