Presidente do TRE-SP rejeita recurso de Marçal contra inelegibilidade
Decisão mantém condenação por uso indevido dos meios de comunicação e inelegibilidade por oito anos
Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou nesta sexta-feira (21) o recurso especial apresentado pelo ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal contra a decisão que manteve sua inelegibilidade por oito anos.
Manfré decidiu não admitir o recurso de Marçal ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Segundo o presidente do TRE-SP, os argumentos apresentados pela defesa exigiriam uma nova análise dos fatos e das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial eleitoral, conforme a Súmula 24 do TSE.
A defesa de Marçal alegava, entre outros pontos, ausência de provas suficientes para caracterizar o uso indevido dos meios de comunicação social e questionava a gravidade da conduta que levou à condenação. Também sustentava que houve cerceamento de defesa e que a decisão teria se baseado em presunções.
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O presidente do TRE-SP afirmou ainda que a defesa não contestou especificamente um dos fundamentos utilizados no julgamento anterior: a ausência de demonstração de prejuízo decorrente das alegações de cerceamento de defesa. Nesse ponto, Manfré citou a Súmula 26 do TSE, que considera inadmissível recurso que não impugna especificamente fundamento suficiente para manter a decisão.
A condenação mantida pelo tribunal paulista estabelece inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2024, por uso indevido dos meios de comunicação social, além de multa de R$ 420 mil. Em julgamento anterior, o TRE-SP havia afastado as acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos por entender que não havia prova inequívoca da efetiva transferência de valores ou entrega de bens.
Com a decisão desta sexta-feira, também ficou prejudicada a análise do pedido de efeito suspensivo apresentado por Marçal, que buscava afastar temporariamente a inelegibilidade.
Além do recurso de Marçal, o Ministério Público Eleitoral havia apresentado recurso especial para tentar restabelecer as condenações por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. O presidente do TRE-SP também não admitiu esse recurso, pelo mesmo entendimento de que seria necessário reexaminar fatos e provas.
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