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Procuradora da Lava Jato apresenta queixa contra Bolsonaro no STF

Monique Cheker afirma que o chefe do Executivo fez acusações falsas de que ela teria forjado denúncia contra ele

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Presidente Jair Bolsonaro fala ao microfone durante sessão do Congresso Nacional
Presidente Jair Bolsonaro fala ao microfone durante sessão do Congresso Nacional Presidente Jair Bolsonaro fala ao microfone durante sessão do Congresso Nacional

A procuradora da República Monique Cheker, uma das que integraram a força-tarefa da Lava Jato, ingressou com uma queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, Monique afirma que não atuou no processo contra o presidente, mas sim contra dois de seus funcionários.

Em uma entrevista, Bolsonaro afirmou que a procuradora forjou provas contra ele em uma ação por crime ambiental. "Por coincidência, em 2012, essa senhora tentou forjar provas contra mim, numa acusação mentirosa de crime ambiental. Ricardo Sá está do lado, sabe bem responder o que é isso. Eu fui acusado de praticar pesca num dia e hora, duas horas de diferença, entre o auto de infração e meu dedo no painel aqui em Brasília", disse o presidente.

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"E, mesmo assim, a senhora Monique Cheker tentou levar avante contra mim [...] levando essa proposta fraudando provas", completou ele. 

No documento, Monique lembra que na época atuava na unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ), mas não atuou no caso que envolvia Bolsonaro. "A querelante [Monique Cheker] atuou nesse procedimento criminal apenas contra dois funcionários do querelado [Jair Bolsonaro], enquanto procuradora da República, sendo que, em relação ao último, apenas formalizou a representação endereçada ao procurador-geral da República, sem qualquer outra atuação", escreve ela.

A defesa da procuradora afirma que a avaliação do Ministério Público Federal sobre o caso "foi feita exclusivamente pelo procurador-geral da República". A denúncia contra o presidente foi rejeitada pela Segunda Turma do Supremo, que aplicou ao caso o princípio da insignificância.

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