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Ramagem pode ser extraditado por condenação no Brasil, mas asilo surge como obstáculo

Condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, Alexandre Ramagem foi preso nos EUA na segunda-feira (13)

Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Alexandre Ramagem, ex-deputado federal, foi preso na Flórida após tentativa de golpe de Estado.
  • Ele pode ser extraditado para o Brasil devido à sua condenação a 16 anos de prisão.
  • Ramagem tentou buscar asilo político nos EUA, alegando sentir-se seguro sob suas leis.
  • A decisão sobre extradição dependerá de um pedido formal do Brasil e da análise das autoridades americanas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ex-deputado já consta nos dados do ICE (Serviço de Imigração e Controle de Aduanas dos EUA) Reprodução/Governo dos EUA - 14.04.2026

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem está preso desde segunda-feira (13) na Flórida, Estados Unidos. Segundo especialistas ouvidos pelo R7, o fato de Ramagem ter sido condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado pode fazer com que ele seja extraditado para o Brasil.

O político foi preso enquanto tentava comprar um carro usando um passaporte que havia sido cancelado. Ramagem chegou ao país usando um documento a nível diplomático que já estava suspenso pelo Ministério das Relações Exteriores.


De acordo com a PF (Polícia Federal), Ramagem deixou o Brasil de forma ilegal em setembro de 2025, mesma época em que o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) ocorria.

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Extradição X Deportação

De acordo com Vinicius Bicalho, advogado licenciado nos EUA e professor de direito migratório, somente duas possibilidades podem ser cogitadas atualmente: a extradição ou deportação.


“No atual momento, nós temos duas possibilidades na mesa, que são a deportação por alguma irregularidade imigratória ou uma extradição pela ocorrência de algum crime no Brasil”, analisa.

Entretanto, Alexandre Ramagem afirmou publicamente que buscaria asilo político no país norte-americano e que se sentia “seguro” sob a proteção das leis americanas.


“Esse pedido de asilo pendente, naturalmente, pode superar essa questão do passaporte diplomático e do passaporte comum dele, que não estão em vigor mais no atual momento”, comenta.

Com isso, Bicalho explica que, caso o governo americano entenda que ele esteja sendo vítima de fato de uma perseguição, naturalmente ele pode manter um status de asilado nos Estados Unidos.


“A condenação criminal de Ramagem no Brasil e o apontamento disso na Interpol podem, sim, dar ensejo a um processo de extradição. Mas, se porventura o governo americano entender que o crime pelo qual ele foi condenado tem uma correlação dele com eventual perseguição política, naturalmente o governo pode interpretar que essa condenação não é justa, tendo em vista que ela é oriunda de perseguição política. E, nesse cenário, isso pode inviabilizar assim o processo de extradição.”

Possível cenário

Bruno Lossio, advogado especialista em imigração, afirma que a situação dos documentos de Ramagem pode agravar sua condição com a justiça migratória americana e que, além disso, pode influenciar diretamente na decisão entre deportação e extradição.

“Esse tipo de situação pode agravar a análise do caso perante as autoridades migratórias. No caso dele, se ficar comprovado que houve uso consciente de um documento inválido ou irregular, isso pode caracterizar fraude ou má-fé, o que tende a pesar negativamente em qualquer análise administrativa ou judicial relacionada à permanência dele nos EUA. Isso pode resultar, por exemplo, em inadmissibilidade futura, cancelamento de vistos e outras sanções migratórias”, fala.

Ele explica que a decisão sobre extradição dependerá principalmente da existência de um pedido formal do Brasil.

“A decisão entre deportação e extradição não se baseia apenas em irregularidades migratórias. A deportação é um procedimento administrativo, conduzido pelas autoridades migratórias, focado na violação das leis de imigração. Além do pedido formal brasileiro, são necessárias a tipificação dos crimes, o cumprimento dos requisitos do tratado bilateral e a análise do Judiciário”, evidencia.

Critérios

Caso o Brasil formalize um pedido de extradição, os Estados Unidos seguem um procedimento jurídico bem definido, baseado no tratado bilateral de extradição e na legislação americana.

O processo começa com o envio formal do pedido pelo governo brasileiro, acompanhado das acusações, provas e fundamentos legais. Em seguida, autoridades americanas analisam requisitos básicos, como o princípio da dupla tipificação, já que o fato precisa ser crime nos dois países, e a suficiência de indícios.

Depois, o caso é submetido a um juiz federal, que realiza uma audiência para verificar se os critérios legais foram atendidos. Nessa fase, não se julga a culpa ou inocência, apenas se há base jurídica para a extradição. Se o juiz considerar que sim, ele emite uma certificação.

A decisão final, no entanto, é do Poder Executivo, por meio do Departamento de Estado, que pode levar em conta aspectos diplomáticos, humanitários e de interesse nacional antes de autorizar ou não a entrega.

Especialista em direito internacional, Henrique Scliar explica que não existe um prazo para isso acontecer. “Não há um tempo fixo. Em casos semelhantes, o processo pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade, da apresentação de recursos pela defesa e da tramitação entre as instâncias judiciais e administrativas”, comenta.

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*Estagiária sob supervisão de Joana Pae, editora de texto

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