Fachin diz que aposentadoria compulsória para juízes é ‘prêmio’, e não punição máxima
Presidente do STF vai propor novo regime disciplinar em até 30 dias; Corte definiu perda do cargo como sanção mais severa
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira (29) que magistrados punidos com aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais — medida derrubada pela Primeira Turma da Corte na última semana — tinham um prêmio, e não uma sanção.
Fachin anunciou que apresentará, em até 30 dias, uma proposta para implementar o novo regime disciplinar da magistratura, que deixará de prever a aposentadoria compulsória — salário vitalício sem trabalhar — como punição máxima para juízes investigados. A medida mais grave passará a ser a perda do cargo sem direito à remuneração.
“Responder e aplicar a penalidade, que não seja apenas um prêmio, mas seja de fato uma sanção, é o caminho que nós vamos adotar”, declarou o ministro durante o Encontro Regional da Magistratura da Região Norte, realizado em Manaus.
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Na última terça-feira (26), a Primeira Turma do STF decidiu, por maioria, manter o entendimento do ministro Flávio Dino, que declarou a extinção da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e desembargadores suspeitos de infrações.
Em março, Dino determinou que a aposentadoria compulsória como penalidade não pode mais ser aplicada por ser incompatível com as alterações feitas na Emenda Constitucional 103/2019, que resultou na reforma da Previdência.
Segundo Fachin, penalizar magistrados que adotaram “comportamento indevido” também significa “prestigiar a imensa maioria de magistrados e magistradas que, cotidianamente, cumprem suas funções”.
Custos da punição
Nos últimos 20 anos, o CNJ aposentou compulsoriamente 126 magistrados em todo o país. Levantamento realizado pela reportagem em 2024, com base em vencimentos de juízes e desembargadores, apontou que ao menos R$ 59 milhões são gastos anualmente com esses aposentados.
A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 42 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), norma que entrou em vigor em 1979, durante a ditadura militar.
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