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Reforma no Judiciário: confira quais são as propostas de novas regras para o Supremo

Congresso se mobiliza para aprovar mudanças na Constituição que podem alterar indicação e permanência de ministros na Corte

Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Congresso Nacional está propondo reformas no Judiciário, focando na mudança de mandatos e critérios de indicação dos ministros do STF.
  • Duas PECs sugerem mandatos limitados para ministros, com alternância na indicação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Há uma proposta para vedar decisões monocráticas, exigindo decisões colegiadas por maioria absoluta.
  • A Comissão de Direitos Humanos do Senado propôs criar um grupo de trabalho para consolidar propostas de reforma do Judiciário em um único texto.

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Propostas sugerem mandato único de 8 ou 10 anos e o fim das decisões monocráticas Rosinei Coutinho/STF - 15.09.2026

A crise no STF (Supremo Tribunal Federal) mobilizou o Congresso Nacional para tentar emplacar uma reforma no Poder Judiciário. Parlamentares apostam em duas PECs apresentadas nos últimos dias pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Danilo Forte (PP-CE).

O modelo proposto pelo deputado petista sugere mandato único de 10 anos para os ministros do STF, STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do STM (Superior Tribunal Militar).


Já a proposta de Forte aposta em reduzir ainda mais a permanência dos magistrados, especificamente do STF, com mandato de oito anos.

Outra alteração sugerida pelo deputado cearense é a forma de indicação dos membros da Corte, com alternância entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso em sessão conjunta, e não apenas pelo Senado, como acontece hoje.


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Pela proposta, fica vedada a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei, atos de chefes do Executivo e do Legislativo, ou a exigibilidade de tributo, exigindo decisão colegiada por maioria absoluta.

As duas PECs elevam a idade mínima para se tornar ministro, que atualmente é de 35 anos. Reginaldo propõe que o indicado tenha de 50 a 75 anos, enquanto Forte delimita a faixa etária entre 60 e 75 anos.


Grupo de trabalho

Um levantamento feito na Câmara e no Senado mostra que há outras dezenas de propostas em tramitação que alteram regras do Judiciário, incluindo funcionamento dos tribunais e responsabilização de magistrados.

Nesta semana, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um encaminhamento para que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) crie um grupo de trabalho destinado a reunir propostas de reforma do Poder Judiciário.


A ideia, apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), é consolidar em um único texto as PECs e os projetos de lei que já tramitam na Casa e apresentar a proposta em até 60 dias.

Segundo Damares, os 15 parlamentares que participaram da audiência defenderam a necessidade de uma ampla reforma do Judiciário.

Caminhos para a reforma

Conforme explica o advogado constitucionalista e sócio do escritório Sousa & Rosa, Kevin de Sousa, há duas formas mais comuns de alterar o funcionamento do Poder Judiciário. A primeira é constitucional, por meio de uma PEC.

“Essa é a única rota capaz de alterar a estrutura de cúpula, como a fixação de mandatos para ministros, critérios de idade ou quórum de deliberação”, diz.

O “método” exige quórum qualificado de três quintos dos votos em dois turnos na Câmara e no Senado, conforme determina a Constituição.

A segunda forma é infraconstitucional, com leis complementares e ordinárias aprovadas por maioria simples ou absoluta no Congresso, podendo reformar o Estatuto da Magistratura, por exemplo.

STF pode barrar a reforma

Mesmo que seja aprovada uma reforma, há o risco de ela ser declarada inconstitucional pelo próprio STF. Se o tribunal entender que a reforma esvaziou a independência dos magistrados ou submeteu o tribunal a uma tutela política indevida, a norma poderá ser declarada nula.

Para o advogado, esse controle jurisdicional pode ocorrer em dois momentos.

“Na fase preventiva, parlamentares podem impetrar um mandado de segurança perante o próprio STF durante a tramitação da proposta, alegando que o texto em debate viola cláusula pétrea ou afronta o devido processo legislativo. Já na fase repressiva, que é o caminho tradicional, a emenda promulgada passa a ser questionada logo após sua publicação por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade”, explica.

Segundo Kevin de Sousa, a alteração com maior probabilidade de avanço no curto prazo é a limitação das decisões monocráticas.

A última reforma no Judiciário ocorreu em 2004 e teve como objetivo transformar a estrutura e o funcionamento da Justiça para dar mais rapidez, transparência e eficiência aos processos.

Crise no STF

O debate sobre a reforma no Judiciário se intensificou após a divulgação de supostas mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, enviadas ao ministro Alexandre de Moraes.

O episódio, discutido no plenário do STF na última terça-feira (15), pode levar a um processo inédito contra um membro da própria Suprema Corte,

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