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Rosa Weber permite retomada de projetos de lei sobre intervenção urbana em SP

A Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia invalidado os projetos de lei por falta de estudos prévios de impacto ambiental

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou a retomada da tramitação de propostas legislativas sobre projetos de intervenção urbana na capital. O pedido veio do município de São Paulo. Na decisão, a ministra lembrou que o Poder Judiciário não pode impedir a tramitação de projetos de lei, a não ser em situações excepcionais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia invalidado os projetos de lei por falta de estudos prévios de impacto ambiental e de vizinhança para a implantação dos Projetos de Intervenção Urbana (PIUs) do Arco Pinheiros e Arco Jurubatuba. De acordo com o Plano Diretor municipal, os PIUs são instrumento do planejamento urbanístico de áreas estratégicas.


Na ação, o município argumentou que a ação civil pública não pode ser utilizada para invalidar projeto de lei e que o Judiciário teria usurpado a competência da Câmara Municipal, ao impor etapa não prevista no processo legislativo, em controle preventivo de legalidade.

Em sua decisão, a ministra observou o entendimento consolidado do STF que considera inviável ao Poder Judiciário impedir a tramitação de projetos de lei, porque não há controle de constitucionalidade judicial de caráter preventivo no sistema brasileiro.


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"O controle preventivo de constitucionalidade é feito durante o próprio processo legislativo, pelos atores políticos no exercício da democracia. Para ela, a decisão do TJ-SP viola o princípio de separação dos Poderes e gera lesão à ordem pública", disse. 


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Quanto aos alegados danos ao meio ambiente e às populações afetadas, a presidente do STF afirmou que sempre é possível o controle judicial da lei, eventualmente resultante dos projetos de lei contestados, após sua promulgação e vigência. 

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