8 de Janeiro: qual pode ser o tamanho da redução das penas? Veja o que dizem especialistas
Pena de Bolsonaro em regime fechado pode cair para cerca de 3 anos de prisão; casos serão analisados individualmente por Moraes
Brasília|Lis Cappi e Yumi Kuwano, do R7, em Brasília
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Com a lei da dosimetria em vigor, condenados pela tentativa de golpe de Estado e os atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023 poderão ter suas penas reduzidas. A lei não especifica quantidades, mas altera pontos importantes do Código Penal e da Lei de Execução Penal.
No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, sua pena pode cair para 20 anos e 8 meses. O advogado Berlinque Cantelmo explica que a nova lei impede a soma da pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito para definir a pena final, devendo prevalecer a punição mais rigorosa.
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“Quando os delitos deste capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio de que trata a primeira parte do art. 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no art. 69″, diz trecho da lei.
O texto ainda determina que o prazo para a progressão de regime passa do cumprimento de 1/4 da pena para 1/6, quando o condenado for réu primário.
Com isso, ex-chefe do Executivo cumpriria cerca de 3 anos e quatro meses de prisão em regime fechado e já estaria apto para a progressão. Os cálculos são aproximados e a decisão final depende do relator do caso, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Bolsonaro foi preso em novembro de 2025.
“Vai representar, em tese, uma redução expressiva no tempo total de reclusão dos processados, julgados e condenados em razão dos atos do 8 de Janeiro”, diz o advogado.
Outros casos
Penas menores, como a da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão, podem ter uma redução bastante significativa. Débora participou dos atos do 8/1 e é responsável por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao STF.
De acordo com a advogada Vera Chemim, a pena da condenada, após a retirada dos 4 anos e 6 meses referentes ao crime de abolição do Estado Democrático de Direito, ficaria em 9 anos e 6 meses. Nela, se aplicaria ainda o contexto de multidão.
“De acordo com o artigo 359-M-B, introduzido no Código Penal pela dosimetria, penas que remetem ao cometimento de crimes em contexto de multidão poderão ser reduzidas de 1/3 a 2/3 do total da pena imposta”, explica a advogada.
“No caso de Débora, como ela não exerceu o papel de liderança e tampouco financiou aqueles atos, é provável que ela consiga reduzir a sua pena para 2/3 (cerca de 6 anos e quatro meses), totalizando uma pena de 3 anos e dois meses a ser cumprida”, completa.
Caso ela obtenha apenas 1/3 (3 anos e dois meses) de redução, a sua pena ficaria em 6 anos e 4 meses. Como ela está presa desde março de 2023, pela nova regra, já estaria em regime aberto ou em liberdade.
Entretanto, Cantelmo ressalta que as mudanças não serão imediatas. “O efeito não é automático e o STF ou juízes responsáveis pelas condenações correndo fora do STF ainda irão analisar os casos individualmente”, observa.
Ao todo, 431 pessoas condenadas por crimes considerados graves poderão ser beneficiadas com a nova lei. Desde 2023, o Supremo condenou 1.402 participantes dos atos golpistas, sendo 431 penas de prisão, 419 alternativas e 552 acordos de não persecução penal.
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