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STF julga nesta semana quebra de sigilo de quem acessou dados de Marielle antes de assassinato

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, o que for definido pelo STF vai valer para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Marielle foi assassinada em março de 2018
Marielle foi assassinada em março de 2018 Renan Olaz/CMRJ

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta semana um recurso apresentado pelo Google contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e a agenda pública dela nos dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, o que for definido pelo STF vai valer para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.

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Os ministros vão decidir se é possível, em procedimentos penais, a decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O caso é o segundo item da pauta do plenário.

Na ação, o Google é contra o compartilhamento de dados de usuários com o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) na investigação. O MP-RJ quer ter acesso a dados como a geolocalização de todos os usuários que estavam nos arredores do local onde a vereadora foi assassinada e de todas as pessoas que fizeram buscas no Google pela agenda de Marielle Franco na semana anterior ao crime.

Ao autorizar a quebra de sigilo, o STJ entendeu que o objetivo da medida é obter dados que ajudem a identificar aparelhos usados por pessoas que possam ter alguma ligação com o assassinato de Marielle. O tribunal disse que a ordem judicial limita a pesquisa a uma região e período específicos e ressaltou que os dados serão descartados caso seja comprovado que as pessoas que pesquisaram sobre a vereadora não têm relação com o crime.


O Google, no entanto, diz que fazer buscas amplas nos históricos de pesquisa dos usuários e fornecer listas temáticas de quem buscou certas informações é uma violação inconstitucional do direito à privacidade.

Outros julgamentos

Outro processo em pauta foi apresentado pelo PSB contra trechos da Lei do Planejamento Familiar, que tratam de condições como idade superior a 25 anos ou dois filhos vivos e autorização expressa de ambos os cônjuges para a realização de esterilização voluntária. O PSB argumenta na ação que “essas exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros”.


A PGR (Procuradoria Geral da República) ajuizou no STF uma ação contra a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário de São Paulo. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

Os departamentos foram criados pela Lei Complementar estadual 1.208/2013, regulamentada pela Resolução 617/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo. As normas preveem que os departamentos devem funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas nas dez sedes administrativas do TJ-SP, observado o critério de maior volume de processos.


A corte também deve voltar a analisar a validade de uma lei do município de Tupã (SP) sobre a contratação de parentes de autoridades em cargos políticos na administração pública. A norma prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício. O Supremo já decidiu pela proibição de nepotismo em cargos públicos.

Neste caso, o Ministério Público de São Paulo apresentou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo para questionar a lei municipal. O TJ-SP fixou que a ressalva prevista na norma afrontaria a decisão do STF. Os recorrentes (entre eles, o município de Tupã) argumentam que o entendimento adotado no acórdão do TJ-SP para declarar a inconstitucionalidade da expressão “exceto para cargo de agente político de secretário municipal”.

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