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STF anula condenação de Garotinho, pré-candidato ao governo do RJ

Segunda Turma do Supremo manteve decisão de março, rejeitando recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Segunda Turma do STF manteve a decisão que anulou a condenação de Anthony Garotinho por compra de votos nas eleições de 2016.
  • Garotinho havia sido condenado a 13 anos e nove meses de prisão e perda dos direitos políticos na Operação Chequinho.
  • A anulação foi baseada na ilicitude das provas, que foram obtidas sem perícia técnica adequada.
  • Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques apoiaram a decisão de anulação; Luiz Fux foi o único a divergir.

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Ex-governador havia sido condenado a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados - 22.10.2013

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão que anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), por compra de votos nas eleições municipais de 2016. O colegiado rejeitou recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão individual do ministro Cristiano Zanin pela anulação, de março deste ano.

Hoje pré-candidato ao governo do Rio, Garotinho foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão e perda dos direitos políticos em um dos desdobramentos da Operação Chequinho. A ação apurou o uso do programa social Cheque Cidadão para obtenção de apoio eleitoral a Rosinha Garotinho, esposa do ex-governador, e outros aliados.


Com a anulação da condenação, Garotinho recupera seus direitos eleitorais.

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Entenda a anulação

Zanin apontou ilicitude no recolhimento das provas centrais do processo, extraídas de computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes. Para o magistrado, houve quebra na cadeia de custódia e comprometimento da confiabilidade das evidências, uma vez que os dados foram obtidos por pendrive e sem a devida perícia técnica para garantir sua autenticidade.


A falha foi considerada por ele uma violação direta aos princípios constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da inadmissibilidade de provas ilícitas.

Ao recorrer, a PGR sustentou que o entendimento contrariava decisão da própria Segunda Turma tomada em 2022. Na ocasião, o então ministro Ricardo Lewandowski anulou a condenação de Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves, outro réu da Operação Chequinho, com base no mesmo problema probatório. Ele entendeu que o benefício não poderia ser estendido a Garotinho, que respondia a processo distinto e também havia sido condenado por outros crimes.


Zanin adotou posição diferente. Em sua avaliação, “o fato de os beneficiados terem sido condenados em ações penais distintas não impede o reconhecimento, em seu favor, da mesma nulidade”.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques referendaram a decisão de Zanin e mantiveram a anulação da condenação. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir.

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