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STF mantém lei estadual que obriga informações sobre velocidade da internet em fatura

Ação foi apresentada pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações)

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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STF volta a julgar validade de revista íntima em presídios brasileiros Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve lei do estado de Mato Grosso do Sul que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.

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A ação foi apresentada pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) e a entidade alega que a exigência pode gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país. Outro argumento da associação “é o da competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, categoria em que se encaixariam os serviços de internet”.

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Prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, que votou pela constitucionalidade da legislação estadual. Para Moraes, a norma “não interferiu nos aspectos técnicos ou operacionais do serviço de telecomunicações, mas na transparência das informações prestadas ao consumidor”.

Em um julgamento anterior, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou para invalidar a lei e entendeu que a competência privativa para legislar sobre telecomunicações é exclusiva da União. Ela foi seguida pelo ministro Gilmar Mendes.

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