STF mantém lei estadual que obriga informações sobre velocidade da internet em fatura
Ação foi apresentada pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações)
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve lei do estado de Mato Grosso do Sul que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.
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A ação foi apresentada pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) e a entidade alega que a exigência pode gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país. Outro argumento da associação “é o da competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, categoria em que se encaixariam os serviços de internet”.
Prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, que votou pela constitucionalidade da legislação estadual. Para Moraes, a norma “não interferiu nos aspectos técnicos ou operacionais do serviço de telecomunicações, mas na transparência das informações prestadas ao consumidor”.
Em um julgamento anterior, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou para invalidar a lei e entendeu que a competência privativa para legislar sobre telecomunicações é exclusiva da União. Ela foi seguida pelo ministro Gilmar Mendes.