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STF retoma julgamento de ação que pode permitir transporte rodoviário entre estados sem licitação

Processos foram apresentados pela PGR e Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Ministros reunidos no plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Ministros reunidos no plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (22) duas ações que questionam dispositivos legais que podem permitir o transporte rodoviário de passageiros entre estados sem licitação.

Os processos foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da lei nº 12.996/2014.


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O relator das ações, ministro Luiz Fux, iniciou o voto na última quinta (16), mas ainda não concluiu. Ele observou que a Constituição Federal previu a possibilidade de o Estado autorizar, sem licitação, a prestação de serviços pelo setor privado em atividades que podem ser compartilhadas entre diversas empresas.

No caso do transporte rodoviário de passageiros, a escolha de mais de uma empresa pode melhorar a qualidade do serviço.

Fiscalização da ANTT

Na mesma sessão da semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que estabeleça que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) fiscalize e monitore as condições necessárias para manter o transporte nos moldes estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União.

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