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STF retoma julgamento de Collor nesta quarta por lavagem de dinheiro e corrupção passiva

Expectativa é concluir a votação e decidir sobre a pena nesta quarta-feira; os ministros já formaram maioria pela condenação

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Defesa de Collor nega que haja provas sobre propina
Defesa de Collor nega que haja provas sobre propina Defesa de Collor nega que haja provas sobre propina

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24) o julgamento do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na semana passada, os ministros formaram maioria pela condenação. O tempo da pena, no entanto, não foi discutido pelos magistrados. A expectativa é concluir a votação e decidir sobre a pena nesta quarta.

Desde o começo das investigações, a defesa dele nega que haja provas de pagamento de propina. Além de Collor, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os três são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Até o momento, acompanham o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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Fachin propôs pena por corrupção passiva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Acompanharam o entendimento de Fachin pela condenação por corrupção passiva e lavagem os seguintes magistrados: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Apenas quatro ministros (Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia) acompanharam o voto de Fachin em relação à condenação pelo crime de organização criminosa. Já o ministro Nunes Marques votou por inocentar Collor. Para ele, "inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão". André Mendonça votou por condenar o ex-senador, mas divergiu de Fachin em alguns pontos.

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