STF valida acordo para custeio de remédios oncológicos no SUS
Decisão mantém entendimento de Gilmar Mendes; acesso a medicamento exige comprovação da segurança e da eficácia dele
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu validar acordo interfederativo firmado pela CIT (Comissão Intergestores Tripartite) sobre medicamentos oncológicos no SUS (Sistema Único de Saúde)
A decisão mantém entendimento anterior do ministro Gilmar Mendes.
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Os ministros mantiveram um percentual de 80% de ressarcimento pela União aos estados e municípios nas ações apresentadas até 10/6/24. Além disso, estenderam esse percentual, de forma provisória, às ações posteriores, até que um novo consenso interfederativo seja fixado e novamente avaliado pelo Supremo.
O tema tem repercussão geral — o que obriga todas as instâncias da Justiça a seguirem o entendimento fixado em 2024.
Na ocasião, foram estabelecidos requisitos como a negativa administrativa, a incapacidade financeira do paciente e a comprovação de que o medicamento é eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível.
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