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STF valida acordo para custeio de remédios oncológicos no SUS

Decisão mantém entendimento de Gilmar Mendes; acesso a medicamento exige comprovação da segurança e da eficácia dele

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF validou um acordo sobre medicamentos oncológicos no SUS.
  • A decisão mantém o entendimento do ministro Gilmar Mendes e estabelece um ressarcimento de 80% pela União.
  • Este percentual será aplicado a ações até 10/6/2024 e extensível de forma provisória às ações futuras.
  • Requisitos para o acesso aos medicamentos incluem negativa administrativa e comprovação de eficácia e necessidade.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Tema tem repercussão geral: todas as instâncias da Justiça devem seguir a decisão do STF Rosinei Coutinho/STF - 22.10.2025

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu validar acordo interfederativo firmado pela CIT (Comissão Intergestores Tripartite) sobre medicamentos oncológicos no SUS (Sistema Único de Saúde)

A decisão mantém entendimento anterior do ministro Gilmar Mendes.


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Os ministros mantiveram um percentual de 80% de ressarcimento pela União aos estados e municípios nas ações apresentadas até 10/6/24. Além disso, estenderam esse percentual, de forma provisória, às ações posteriores, até que um novo consenso interfederativo seja fixado e novamente avaliado pelo Supremo.

O tema tem repercussão geral — o que obriga todas as instâncias da Justiça a seguirem o entendimento fixado em 2024.


Na ocasião, foram estabelecidos requisitos como a negativa administrativa, a incapacidade financeira do paciente e a comprovação de que o medicamento é eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível.

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