STF valida lei estadual que proíbe pesca de arrasto no litoral do RS
Tribunal afastou alegação de que a lei afrontaria a competência do Congresso Nacional para legislar sobre bens de domínio da União
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Sul que veda a pesca de arrasto por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira gaúcha.
Em seu voto, que prevaleceu no julgamento, a presidente do STF, a ministra Rosa Weber, afastou a alegação de que a lei afrontaria a competência do Congresso Nacional para legislar sobre bens de domínio da União.
Segundo a ministra, a norma se enquadra na competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
De acordo com Weber, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca proíbe toda e qualquer modalidade ou técnica de pesca predatória.
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A presidente do STF lembrou ainda que a Corte já reconheceu a constitucionalidade da vedação à pesca de arrasto no território marítimo da zona costeira do estado do Amapá.
Por sua vez, o ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente. Para o magistrado, a lei estadual ofendeu a competência da União para dispor sobre os limites do espaço marítimo e os bens de domínio da União e para editar normas gerais em matéria de pesca.















