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STJ autoriza pena maior a homem que ameaçou esposa após pedido de divórcio

Ex-marido teria ameaçado matar a mulher por não aceitar o fim da relação; a decisão pode abrir precedente para casos semelhantes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Edifício-sede do STJ, em Brasília
Edifício-sede do STJ, em Brasília

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. A decisão da Corte ocorreu após o julgamento de um caso com tais peculiaridades.

"Tal elemento é concreto e não é ínsito ao tipo penal em questão, podendo ser sopesado como circunstância judicial desfavorável, na medida em que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta, motivada pelo anseio de enfraquecimento e de desrespeito aos direitos conferidos à mulher pela Lei Maria da Penha", afirmou o relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas.

De acordo com o processo, o casal manteve a união por mais de 15 anos, mas estava separado fazia um ano. Ao saber dos processos com os pedidos de divórcio e pensão, o ex-marido teria ameaçado matar a mulher, por não aceitar o fim do relacionamento nem a obrigação de arcar com os alimentos.

O homem foi condenado, pelo crime de ameaça, a dois meses e dez dias de detenção. Na primeira fase, em que se calcula a definição do tempo de pena a ser cumprido pelo condenado, a juíza avaliou negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime e fixou a pena-base em dois meses — o dobro do mínimo legal.

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No habeas corpus apresentado ao STJ, as infrações penais ocorridas em local doméstico, normalmente, são praticadas em razão de discussão sobre o próprio relacionamento e envolvem questões como o término da relação e as despesas com os filhos.

O ministro Ribeiro Dantas afirmou que, estando devidamente motivada a elevação da pena-base, não há ilegalidade a ser corrigida pelo STJ. 

"Na hipótese, a fundamentação adotada justifica o aumento da pena, considerando que o agravante, utilizando-se de ameaças à vida da vítima, buscava covardemente atemorizá-la para que desistisse de ajuizar ações de divórcio e de pensão alimentícia em benefício de seus próprios filhos. Desse modo, não se mostra desproporcional o aumento da reprimenda", disse o ministro. 

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