TJDFT nega indenização a motorista que colidiu em container
Justiça entendeu que a falta de visibilidade do condutor por conta do sol e a desatenção foram os motivos da colisão
Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) negou recurso de um pedido indenização por danos morais e materiais a um motorista de aplicativo que colidiu o veículo com um container de entulho posicionado em uma via pública do Lago Sul, no Distrito Federal. A sentença transitou em julgado e não cabem mais recursos.
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O motorista alegou que a caçamba estava estacionada em local inadaqueado, o que teria sido determinante para a colisão. Por conta do acidente, ele pediu a condenação da empresa responsável pelo container para arcar com os prejuízos causados durante o período que ficou sem trabalhar.
Mas a juíza do 5º Juizado Cível de Brasília argumentou que as fotos apresentadas no processo demonstram que o equipamento estava estacionado rente ao meio fio, em frente ao quintal do imóvel produtor do entulho, em cumprimento às exigências da Lei 6.175/18.
Ao julgar o pedido como improcedente, a magistrada esclareceu que a causa determinante do acidente foi "a ausência de visibilidade do autor em razão do excesso de luz solar, bem como de sua desatenção às condições do trânsito e da via, notadamente porque um container não é um obstáculo pequeno a ponto de não ser percebido por uma pessoa de diligência normal.”
Na decisão recente, o colegiado ainda destacou que o autor do pedido de indenização não conseguiu, ao longo do processo, demonstrar que agiu com a devida atenção e os cuidados durante a direção.















