‘Uma verdadeira revolução de crédito’, diz Luiz Marinho sobre MP do consignado privado
Medida provisória criou linha de empréstimo consignado para todos os trabalhadores do setor privado
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta quinta-feira (12) que a medida provisória publicada pelo governo federal que cria uma linha linha de crédito consignado para trabalhadores do setor privado é “uma verdadeira revolução de crédito”. Ele afirma que a medida vai beneficiar todos os 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada do país.
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Segundo o ministro, a ideia surgiu do crédito consignado em folha de pagamento criado em 2003, que era disponível para servidores públicos e aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Até então, trabalhadores celetistas só conseguiam acessar o consignado se a empresa empregadora tivesse convênios diretos com bancos, o que limitava o alcance do crédito.
“Nós pensamos, a partir da evolução tecnológica, das plataformas sociais, do eSocial, do FGTS digital, criar para todos os mais de 47 milhões de trabalhadores terem acesso a esse crédito”, explicou.
O governo avalia que a possibilidade de acesso pelo eSocial vai desburocratizar o processo, ao reunir as ofertas em um mesmo lugar, e democratizar o consignado. Com a unificação, os trabalhadores vão poder comparar as taxas oferecidas pelos bancos, negociar e escolher a mais benéfica.
“Essa plataforma vai navegar e organizar o leilão entre elas [instituições financeiras], então o trabalhador que entrar na plataforma devendo R$ 5.000 de empréstimo, por exemplo, os bancos tomarão conhecimento do perfil desses trabalhadores e vão ofertar, sem um saber o quanto o outro ofereceu, e o trabalhador poderá escolher a melhor proposta, a que for mais baixa da cobrança de juros desse crédito”, detalhou Marinho.
Como vai funcionar?
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito.
Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, ele autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Em quanto tempo o trabalhador pode receber a oferta?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
O processo é só pela Carteira Digital ou o trabalhador pode procurar bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da medida provisória.
Caso um trabalhador já tiver um consignado, ele poderá fazer a migração?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.