Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Zanin barra eleição indireta para governador-tampão no Rio de Janeiro

Julgamento será retomado no plenário físico do STF, que vai decidir se eleição tem que ser com voto popular ou de deputados

Brasília|Augusto Fernandes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro do STF, Cristiano Zanin, suspendeu a eleição indireta para governador-tampão no Rio de Janeiro até o final de 2026.
  • A decisão será analisada pelos demais integrantes do STF, que deve decidir sobre o tipo de votação a ser adotada.
  • Zanin destacou que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro foi um "mecanismo de burla" para evitar a cassação e excluir o eleitor da escolha do novo governador.
  • O julgamento do caso será realizado no plenário físico do STF, após divergências entre os ministros sobre a forma da eleição.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Cristiano Zanin
Decisão de Zanin será julgada pelos demais ministros do STF Victor Piemonte/STF - 11.3.2026

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin suspendeu nesta sexta-feira (27) a realização da eleição indireta para escolha de um governador-tampão no Rio de Janeiro até o fim de 2026. A decisão ainda será analisada pelos demais integrantes da corte, que vão definir as regras para essa votação.

O presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), Ricardo Couto de Castro, permanecerá no exercício do cargo de governador por enquanto.


Na decisão liminar, Zanin entendeu que a forma escolhida para a eleição — votação pelos deputados da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) — não segue o que já foi decidido antes pelo próprio STF.

Zanin lembrou uma ação julgada pelo Supremo em 2018 que definiu que as regras para substituir governadores e prefeitos em casos de problemas eleitorais não podem ser definidas por estados ou municípios.


Segundo o entendimento firmado pelo STF, essa competência é exclusiva da União, o que significa que deve haver uma regra única válida para todo o país. O tribunal decidiu naquele julgamento que, se a vacância no cargo de governador ocorrer a mais de seis meses do fim do mandato, a nova eleição deve ser direta — ou seja, pelo voto da população.

Zanin entendeu que essa é a atual situação do Rio de Janeiro. O ministro ainda afirmou que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro na última segunda-feira (23), um dia antes de ele ser condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por abuso de poder político e econômico, foi um “mecanismo de burla” para evitar a cassação e excluir o eleitor da escolha do novo governador.


“Na minha compreensão, a renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual. A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, destacou Zanin.

Julgamento zerado

O STF analisava no plenário virtual uma ação para definir como deveria ser a eleição para um governador-tampão no RJ. Nesta sexta-feira, foi formada maioria de votos para que a votação fosse indireta (pelos deputados estaduais) e secreta.


O primeiro voto foi do relator, ministro Luiz Fux. Ele foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin tiveram um entendimento diferente e defenderam a realização de eleição direta, a partir do voto da população.

Zanin, contudo, apresentou pedido de destaque. Com isso, o caso será levado ao plenário físico para ser julgado do zero.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.