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Zanin vota a favor de indenização a poupadores por perdas com planos econômicos

Disputa judicial se estende há mais de 30 anos e envolve milhares de poupadores que alegam ter tido prejuízos

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Zanin vota a favor de indenização a poupadores
Zanin vota a favor de indenização a poupadores Carlos Moura/SCO/STF - Arquivo

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para que poupadores afetados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 — Bresser, Verão e Collor — tenham direito a ressarcimento por prejuízos sofridos com congelamentos, confisco ou limitações na correção das cadernetas de poupança. Até agora, o voto de Zanin foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.

O caso começou a tramitar em 2009, após ação apresentada pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro). O processo discute os chamados “expurgos inflacionários” — perdas provocadas por correções monetárias não aplicadas corretamente às contas poupança durante a vigência dos planos.

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A disputa judicial se estende há mais de 30 anos e envolve milhares de poupadores que alegam ter tido prejuízos significativos à época das mudanças econômicas.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, em que os ministros têm até a próxima sexta-feira (23) para registrar seus votos. Nesse formato, não há debates presenciais — os votos são incluídos diretamente no sistema eletrônico da Corte.


Inicialmente, o processo estava sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 2023. Desde então, a relatoria passou para Zanin.

Em seu voto, o ministro reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos, mas defendeu que os efeitos negativos sobre os poupadores devem ser compensados.


“É possível, portanto, admitir o caráter constitucional e cogente dos planos econômicos e, ao mesmo tempo, reconhecer que seus efeitos danosos merecem ajustes e correções”, escreveu Zanin.

Ele também destacou que o ressarcimento deve ocorrer com base no acordo coletivo já homologado pelo próprio STF. “Adoto, portanto, a compreensão de que os planos econômicos que ensejaram a propositura da presente ação estão em consonância com o texto constitucional, sem afastar que os efeitos danosos consequenciais devem ser recompostos com base no acordo coletivo homologado”, afirma no voto.

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