Dia das Mães: evite problemas com compras de presentes
Especialista do Procon afirma que maior reclamação dos consumidores é o desrespeito de prazos de entrega quando as compras são realizadas online
Economia|Giuliana Saringer, do R7

Ao comprar o presente de Dia das Mães, o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos para não ter problemas. Perguntar sobre as características do produto ou serviço comprado é importante para facilitar a garantia dos direitos do consumidor.
A coordenadora de área do Procon-SP Renata Reis afirma que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar os produtos que forem comprados no período do dia das Mães. Só há duas situações que preveem a troca na legislação.
— Num primeiro momento, a troca só pode ser exigida quando o produto tem um defeito ou quando não há o cumprimento da oferta.
Renata explica que, no primeiro caso, o consumidor pode enviar o produto para a empresa, que pode consertar o problema ou enviar um novo produto, sem custos adicionais. Já na segunda hipótese, o produto pode ser devolvido para que o cliente receba o que ele realmente comprou.
Vamos supor que uma pessoa tenha comprado uma roupa de presente para a mãe, mas ela não serviu. Segundo Renata, a troca poderá ou não ser realizada, de acordo com a política de trocas da companhia.
— Quando realiza a compra, o consumidor precisa formalizar a forma de troca: por nota fiscal, entender quais as condições, saber como levar o produto.
O advogado especialista em direito do consumidor Ségio Tannuri diz que a troca costuma ser feita, mesmo sem previsão legal, para fidelizar os clientes.
— A troca é realizada por pura cortesia e por praxe do mercado.
Tannuri afirma que, normalmente, os consumidores têm 30 dias para trocarem produtos. No caso de mercadorias com defeito, citadas por Renata, o prazo é de 90 dias.
Uma das maiores reclamações dos consumidores quando realizam compras em datas comemorativas, como o Dia das Mães, é o atraso na entrega do produto. Renata classifica o problema como “muito básico”, mas recorrente.
Tannuri aconselha que o consumidor arquive o documento que fala sobre o prazo de entrega do produto adquirido online. Caso o produto não chegue dentro do prazo, o consumidor pode ser indenizado.
— A empresa não só será obrigada a devolver o dinheiro da compra, incluindo o frete, como o cliente tem direito a uma indenização por danos morais.
O texto do Código de Defesa do Consumidor estabelece que “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.
Evite comprar produtos que não pretendia

Segundo Tannuri, é comum que as lojas façam promoções prometendo a “metade do dobro” dos preços dos produtos em datas comemorativas como o Dia das Mães. Por isso, é importante realizar um planejamento de gastos e pesquisar valores antes de finalizar uma compra.
Outra dica importante de Tannuri é procurar informações sobre o fornecedor. Hoje, o consumidor saber da reputação de um local por meio do Procon, do site Reclame Aqui e do Consumidor.gov, site do Governo Federal.
Renata Reis, do Procon-SP, complementa que os vendedores oferecem produtos que os consumidores podem comprar por impulso, gerando gastos desnecessários e não previstos no orçamento.
— Por exemplo, a pessoa compra um celular para mãe. Naquele momento, o vendedor oferece um seguro de furto e roubo. Há exclusões de cobertura, mas o consumidor acredita na compra e acha que a abrangência é muito grande.
Se arrependeu da compra?
Segundo o Código de Direito do Consumidor, o cliente que comprar produtos por meio de telefone ou internet tem até sete dias para desistir da compra. O texto do artigo 49 diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Renata explica que a regra não vale para compras em lojas físicas.
— Na loja, precisa de um documento que comprove a possibilidade de arrependimento.
Caso o consumidor não consiga resolver o problema que tiver com a própria empresa, por meio de canais de atendimento, é possível acionar o Procon para ter os direitos garantidos.















