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Imóveis de programa habitacional têm isenção de IPTU, decide STF

Medida é válida para moradores de residências financiadas pelo PAR, que oferece casas à população com renda mensal de até R$ 1.800

Economia|Da Agência Brasil

Imóveis financiados pelo PAR têm imunidade tributária
Imóveis financiados pelo PAR têm imunidade tributária

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que imóveis financiados pelo PAR (Programa de Arrendamento Residencial), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). 

O programa é destinado a oferta de casas populares à população que tem renda de até R$ 1.800 por mês. O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do banco estatal, que foi condenado pela segunda instância da Justiça a pagar o tributo ao município de São Vicente (SP).

Financiamento imobiliário terá juros menores

Segundo a Caixa, a Constituição garante a imunidade tributária de impostos entre o governo federal e dos estados. Além disso, os advogados da Caixa alegaram que os imóveis pertencem ao patrimônio do fundo, que é da União, e não tem objetivo de exploração econômica.


Por maioria de votos, o plenário seguiu voto proferido pelo relator ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os imóveis estão cobertos pela imunidade por serem propriedade fiduciária da Caixa, como garantia de não cumprimento do contrato, e têm finalidade social para oferta de casas populares.

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"Esses bens imóveis, bem como seus frutos e rendimentos de patrimônio, não se comunicam com o patrimônio da empresa pública”, afirmou Moraes. O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.

O PAR (Programa de Arrendamento Residencial) é promovido pelo Ministério das Cidades e tem a Caixa como banco financiador. Após a compra do terreno e construção das habitações, os imóveis são arredados para os participantes do programa com opção de compra ao final do contrato.

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