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Após confusão com prorrogação, 2º turno termina no país e TSE retoma apuração

Horário foi prorrogado após relatos de problemas com ônibus, mas só valeu para seções que não haviam fechado as urnas às 17h

2026|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O segundo turno das eleições foi prorrogado até as 19h devido a problemas no transporte público, após decisão do ministro Cristiano Zanin do STF.
  • A prorrogação foi aplicada apenas às seções eleitorais que ainda não haviam fechado as urnas às 17h, gerando uma interrupção temporária na contagem dos votos pelo TSE.
  • Eleitores votaram para presidente e governadores em seis estados, além de prefeitos em sete municípios.
  • Quem não votou deve justificar a ausência até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Urna eletrônica em seção de votação
Eleição foi estendida em 2 horas nas seções que não tinham fechado as urnas Leobark Rodrigues/Secom/TSE - 4.10.2026

A votação do segundo turno das eleições terminou às 19h deste domingo (25), após uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin ampliar em duas horas o horário de encerramento das urnas.

A medida provocou uma interrupção temporária na totalização dos votos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que já havia começado a receber e contabilizar os resultados. Com o fim do horário prorrogado, a apuração será retomada.

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A decisão de Zanin atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou dificuldades no transporte público em diferentes estados. Segundo a campanha, a redução da frota de ônibus poderia impedir que parte dos eleitores chegasse às seções eleitorais antes do encerramento previsto para as 17h.

Inicialmente, o ministro determinou que a votação fosse estendida até as 19h em todo o país. Após a repercussão da medida, Zanin explicou que a prorrogação deveria ser aplicada apenas às seções eleitorais em que as urnas ainda não haviam sido fechadas. As seções que já tinham encerrado a votação não precisariam ser reabertas.

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A decisão foi divulgada quando a Justiça Eleitoral já havia começado a totalizar os votos. Após tomar conhecimento da ordem do STF, o TSE interrompeu temporariamente o processo para avaliar como cumprir a determinação. A situação gerou dúvidas sobre o andamento da apuração e a divulgação dos resultados.

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Neste domingo, os brasileiros votaram entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula para escolher o próximo presidente da República. Além disso, houve segundo turno pelos governos de seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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Eleitores de sete municípios também foram às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito em eleições suplementares. As cidades são Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP), Itaguaí (RJ) e Goiatins (TO).

O que acontece quando a votação termina

Ao fim da votação, o presidente da mesa digita no terminal do mesário, conectado à urna eletrônica, um código que sinaliza o encerramento do recebimento de votos. Com isso, a urna sai automaticamente do modo de votação e imprime pelo menos cinco cópias do Boletim de Urna, documento que contém um QR Code em cada via.

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Todas as cópias do Boletim de Urna devem ser assinadas pelo presidente da mesa e também podem receber a assinatura dos fiscais dos partidos ou das federações presentes. Esses representantes ainda têm o direito de solicitar a impressão de até cinco vias extras.

Entre as cinco cópias iniciais, uma é destinada à fiscalização, outra fica sob a guarda do presidente da seção eleitoral, duas são anexadas à ata da seção e enviadas ao cartório eleitoral, e a última é afixada na entrada do local de votação para consulta pública.

Apesar disso, o que conta mesmo para a Justiça Eleitoral calcular os votos é a mídia de resultado, uma espécie de pendrive onde estão registradas as informações.

Justificativa de ausência

Quem não votou deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Se a justificativa não for feita no dia da votação, o eleitor terá até 3 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.

A justificativa vale apenas para o turno em que o eleitor deixou de votar. Portanto, quem não votar no primeiro turno e também faltar ao eventual segundo turno terá de apresentar uma justificativa para cada ausência. Para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

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