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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), mas há exceções

Imunidade não vale para flagrantes e crimes inafiançáveis, de acordo com o Código Eleitoral

2026|Do R7

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Sede do TSE, em Brasília Divulgação/TSE

Faltando cinco dias para o segundo turno das eleições, eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (20). Mas há algumas exceções.

A regra não vale para flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

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Segundo o Código Eleitoral, a intenção da lei é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.

A regra já estava em vigor desde o dia 10 de outubro para todos os candidatos que disputam o segundo turno.

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No caso dos mesários e fiscais de partido, a imunidade vale somente enquanto estiverem exercendo sua função, ou seja, nos dias das votações.

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