Eleitores que pediram voto em trânsito não poderão votar em sua sessão original; entenda
Caso não esteja no local para o qual o voto em trânsito foi solicitado, o eleitor deverá justificar
2026|Do R7, com RECORD NEWS
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
O eleitor que pediu voto em trânsito terá que votar no local para o qual pediu a transferência; não será possível votar em sua sessão original. Se a pessoa não estiver no município de votação, terá que justificar o voto. Caso seja necessário consultar o local de votação, o eleitor pode fazer a consulta por meio do e-Título.
Em entrevista ao programa Conexão Record News, Jonatas Moreth, advogado de Direito Público e Eleitoral, comenta a importância dessas orientações: “Ocorre que muitas das pessoas que iriam fazer o voto em trânsito, porque fariam uma viagem, podem acabar desistindo da viagem e desejam realizar o voto no seu local de origem. Isso, infelizmente, não pode, por uma questão de segurança, transparência e lisura das urnas.”
O advogado ainda complementa: “Após a solicitação do voto em trânsito, o sistema fica computado e os cadastros são enviados às urnas para onde o eleitor solicitou, então, se ele muda de ideia, não tem como alterar, porque as urnas já foram lacradas.”
“É ruim, aumenta a abstinência pontual nesses casos. Mas é uma questão de segurança e lisura do pleito, que é um bem maior nesse momento”, finaliza.
Análises, entrevistas e as notícias do Brasil e do mundo estão na RECORD NEWS. Acesse o site aqui e confira os principais conteúdos em texto e vídeo!
















