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Mendonça mantém decisão que autoriza divulgação de dados sigilosos de Lula e Flávio

Ministro do TSE diz que a abertura de informações bancárias, fiscais e telefônicas dos candidatos ao Planalto deve ser espontânea

2026|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro André Mendonça do TSE mantém decisão que permite Lula e Flávio Bolsonaro divulgarem dados sigilosos por iniciativa própria.
  • O TSE não deve atuar como intermediário em acordos de divulgação de informações entre candidatos.
  • Decisão reforça que candidatos podem decidir voluntariamente tornar públicos seus dados sigilosos.
  • O TSE não é responsável por fiscalizar desafios ou garantir acordos feitos em debates eleitorais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

André Mendonça afirma que o TSE não atuará como intermediário em acordos entre os candidatos Rosinei Coutinho/STF - 15.09.2026

O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), manteve nesta sexta-feira (23) a decisão que autoriza o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) a divulgar, por iniciativa própria, dados bancários, fiscais e telefônicos protegidos por sigilo.

O magistrado afirmou que a Corte não deve atuar como intermediária de acordos entre os candidatos sobre a divulgação dessas informações.

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A decisão foi tomada após novas manifestações apresentadas pelas duas candidaturas. Segundo Mendonça, os argumentos não trouxeram elementos suficientes para mudar o entendimento firmado anteriormente.

No despacho, o ministro ressaltou que os dados pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas mencionadas no processo, que podem decidir se desejam torná-los públicos. Por isso, a autorização para a divulgação continua válida.

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Abertura voluntária

Mendonça também afirmou que não cabe ao TSE fiscalizar desafios feitos durante debates eleitorais nem garantir o cumprimento de eventuais acordos de divulgação de informações.

Para o ministro, se a intenção é demonstrar transparência, os próprios titulares podem publicar os dados sem depender de uma nova atuação da Justiça Eleitoral.

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“Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios”, escreveu o magistrado.

A decisão, porém, não determina a quebra dos sigilos nem obriga os candidatos a divulgar os dados. O despacho apenas mantém a autorização para que a publicação seja feita voluntariamente, por iniciativa dos próprios titulares.

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Alcance da medida

O caso envolve a discussão sobre a divulgação de informações protegidas por sigilo no contexto da disputa presidencial.

Com a manutenção do entendimento, Lula e Flávio Bolsonaro continuam autorizados a tornar públicos os dados abrangidos pela decisão, sem que o TSE precise intermediar um compromisso entre ambos.

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