Mendonça mantém decisão que autoriza divulgação de dados sigilosos de Lula e Flávio
Ministro do TSE diz que a abertura de informações bancárias, fiscais e telefônicas dos candidatos ao Planalto deve ser espontânea
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O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), manteve nesta sexta-feira (23) a decisão que autoriza o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) a divulgar, por iniciativa própria, dados bancários, fiscais e telefônicos protegidos por sigilo.
O magistrado afirmou que a Corte não deve atuar como intermediária de acordos entre os candidatos sobre a divulgação dessas informações.
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A decisão foi tomada após novas manifestações apresentadas pelas duas candidaturas. Segundo Mendonça, os argumentos não trouxeram elementos suficientes para mudar o entendimento firmado anteriormente.
No despacho, o ministro ressaltou que os dados pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas mencionadas no processo, que podem decidir se desejam torná-los públicos. Por isso, a autorização para a divulgação continua válida.
Abertura voluntária
Mendonça também afirmou que não cabe ao TSE fiscalizar desafios feitos durante debates eleitorais nem garantir o cumprimento de eventuais acordos de divulgação de informações.
Para o ministro, se a intenção é demonstrar transparência, os próprios titulares podem publicar os dados sem depender de uma nova atuação da Justiça Eleitoral.
“Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios”, escreveu o magistrado.
A decisão, porém, não determina a quebra dos sigilos nem obriga os candidatos a divulgar os dados. O despacho apenas mantém a autorização para que a publicação seja feita voluntariamente, por iniciativa dos próprios titulares.
Alcance da medida
O caso envolve a discussão sobre a divulgação de informações protegidas por sigilo no contexto da disputa presidencial.
Com a manutenção do entendimento, Lula e Flávio Bolsonaro continuam autorizados a tornar públicos os dados abrangidos pela decisão, sem que o TSE precise intermediar um compromisso entre ambos.
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