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Saiba como justificar a ausência nas eleições de 2026

Procedimento pode ser realizado tanto no dia da votação quanto após o pleito

2026|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Eleitores que não puderem votar nas eleições de 2026 podem justificar a ausência no dia da votação ou após o pleito.
  • A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo formulário RJE, sem necessidade de comprovar o motivo no dia da eleição.
  • Após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise.
  • A não regularização da situação eleitoral pode impedir a realização de atos como obter passaporte ou participar de concursos públicos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Para justificar ausência no dia das eleições, a Justiça Eleitoral ofereceu diversos meios Fernando Frazão/Agência Brasil- 03.08.2026

Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 poderão justificar a ausência por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser feito no próprio dia da votação ou após o pleito, desde que respeitados os prazos estabelecidos para cada turno.

A justificativa é destinada ao eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação, das 8h às 17h. O pedido pode ser apresentado tanto no primeiro quanto no segundo turno, caso o eleitor não consiga comparecer em uma ou nas duas etapas da eleição.


É importante destacar que cada turno é considerado uma votação independente. Assim, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar uma justificativa separada para cada ausência.

Como justificar no dia da eleição?

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia da votação, o eleitor poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas Android e iOS, ou por meio do RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral). O formulário poderá ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.


Nesta modalidade, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa feita no próprio dia da eleição será registrada pela Justiça Eleitoral após o recebimento do pedido.

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Caso o eleitor opte pelo formulário físico, será necessário informar o número do título eleitoral, já que o CPF não é aceito, e apresentar um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento equivalente reconhecido por lei. Documentos fora do prazo de validade também são aceitos.


O formulário RJE pode ser obtido nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais, além dos locais de votação ou justificativa no dia do pleito.

Como justificar depois da eleição?

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O pedido poderá ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.


Após a eleição, o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Se o pedido for negado, será necessário quitar o débito correspondente.

Para as eleições de 2026, os prazos para apresentar a justificativa após a votação são até 3 de dezembro de 2026 para ausência no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e até 8 de janeiro de 2027 para eventual ausência no segundo turno, previsto para 25 de outubro.

Eleitores brasileiros que estiverem no exterior também poderão justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação poderá ainda apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, com a documentação que comprove o motivo da ausência.

Consequências para quem não justificar

A ausência às urnas é registrada pela Justiça Eleitoral após o pleito, independentemente dos prazos disponíveis para apresentação da justificativa. Caso o eleitor não regularize a situação, poderá ficar impedido de realizar atos que dependem da quitação eleitoral.

Entre as consequências estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino e praticar atos que dependam de comprovação de regularidade eleitoral.

A falta de regularização também pode impedir a emissão de certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes procedimentos perante a Justiça Eleitoral.

Como pagar a multa eleitoral pelo aplicativo?

Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver outros débitos eleitorais pode regularizar a situação diretamente pelo aplicativo e-Título. O processo é feito de forma digital e permite consultar as pendências associadas ao cadastro eleitoral.

Depois de acessar o aplicativo com os dados registrados na Justiça Eleitoral, o eleitor deve entrar em “Mais opções” e, em seguida, selecionar “Pagar Multa Eleitoral”. O sistema apresenta as eventuais pendências vinculadas ao CPF ou ao título de eleitor.

A quitação pode ser feita por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito. No caso do Pix, o próprio aplicativo disponibiliza um QR Code para que o pagamento seja realizado pelo aplicativo do banco.

Se não for possível fazer a leitura do QR Code, há ainda a alternativa de copiar o código alfanumérico gerado pelo sistema e informá-lo manualmente no banco escolhido pelo eleitor.

Após a quitação, a situação eleitoral poderá ser regularizada conforme o processamento do pagamento pela Justiça Eleitoral.

Quantas vezes é possível justificar a ausência?

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor apresente justificativas quantas vezes forem necessárias. Porém, a ausência em três eleições consecutivas, sem pagamento das multas correspondentes ou apresentação de justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Cada turno de votação é considerado uma eleição para essa finalidade.

O histórico de ausências e justificativas pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, disponível para eleitores com o título regular ou suspenso.

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