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TRE-MG impede Nikolas Ferreira de distribuir cartas colecionáveis inspiradas nas do jogo Pokémon

Justiça entendeu que material de campanha tinha caráter colecionável e lúdico

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • TRE-MG ordena que Nikolas Ferreira interrompa a distribuição de cartas inspiradas no jogo Pokémon TCG.
  • Decisão foi baseada em denúncia e proferida pela juíza Patrícia Santos Firmo.
  • Cartas eram consideradas mais como brindes do que material de propaganda eleitoral.
  • Campanha deve recolher e entregar os cards ao Cartório Eleitoral em 48 horas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Decisão determina a suspensão de cards colecionáveis inspirados no jogo de cartas da franquia Pokémon Reprodução/ Nikolas Ferreira

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou nesta sexta-feira (25) que o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL) interrompa imediatamente a confecção, utilização e distribuição de cards de propaganda eleitoral inspirados em cartas do jogo Pokémon TCG.

A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Patrícia Santos Firmo, da 33ª zona eleitoral de Belo Horizonte, após denúncia registrada por meio do aplicativo Pardal.

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Os “santinhos” de campanha, chamados de “PokeNikers”, começaram a circular em setembro de 2026 e reproduziam elementos típicos dos jogos de cartas colecionáveis. Segundo a decisão, os materiais continham imagens, atributos e textos individualizados, além de expressões como “Pokémon”, “dano”, “oponente” e “próximo turno”.

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Brindes

Para a magistrada, os cards não podem ser considerados simples impressos de propaganda eleitoral. A decisão destaca que a existência de diferentes modelos e o caráter colecionável do material conferem atratividade própria aos itens, indo além da mera divulgação de informações sobre a candidatura.

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De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é proibida a distribuição de brindes ou de qualquer material que possa proporcionar vantagem ao eleitor durante a campanha. A legislação, porém, permite a distribuição de santinhos, panfletos, adesivos e outros impressos destinados exclusivamente à propaganda eleitoral.

Na avaliação da Justiça Eleitoral, os cards produzidos pela campanha de Nikolas Ferreira se aproximam mais da categoria de brindes do que da de santinhos tradicionais.

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Recolhimento em até 48 horas

Além de determinar a suspensão imediata da distribuição dos cards, a Justiça Eleitoral ordenou que Nikolas Ferreira recolha, no prazo de 48 horas, todos os exemplares que ainda estejam sob posse da campanha, incluindo materiais armazenados em comitês e outros locais vinculados ao candidato.

Os cards recolhidos deverão ser entregues ao Cartório Eleitoral da 33ª zona eleitoral de Belo Horizonte. A campanha também terá de comprovar nos autos o cumprimento da determinação.

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A juíza ressaltou que a medida foi adotada no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, voltado a interromper práticas consideradas irregulares. A decisão não aplica sanções ao candidato nem analisa eventual responsabilidade eleitoral, questões que poderão ser discutidas em processos próprios.

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