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TSE proíbe propaganda e uso de adesivos de candidatos em carros de aplicativos nas eleições

Veículos são enquadrados como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros

2026|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativos durante as eleições de 2026, incluindo adesivos e cartazes.
  • Veículos de aplicativos e táxis são considerados bens de uso comum e não podem ser usados para divulgação política.
  • Motoristas também estão proibidos de fazer campanha dentro dos veículos, como pedir votos ou promover candidatos.
  • Denúncias de propaganda irregular podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, com possíveis multas para descumprimento.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Proibição vale para adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha Elza Fiúza/Agência Brasil - Arquivo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026.

A proibição vale para adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha colocado nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.


De acordo com o TSE, embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadra como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem ser transformados em espaços de divulgação política. A mesma regra é aplicada aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas.

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A vedação não se limita apenas à publicidade física. Motoristas também não podem fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos aos passageiros ou utilizar a viagem para promover determinado candidato.


Para o TSE, bens de uso comum são espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação inclui, por exemplo, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

Como denunciar

Caso um eleitor identifique um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, pode registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.


As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal — ferramenta destinada ao recebimento de denúncias de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma já está disponível para celulares e tablets desde o dia 16 de agosto.

O responsável pela propaganda irregular poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa.


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