Após ação do MP, Justiça barra redução de profissionais nas ambulâncias do SAMU em BH
Justiça entendeu que prefeitura não apresentou estudos técnicos que comprovassem segurança da mudança
Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7
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A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte mantenha a composição mínima das equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da capital após ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão liminar suspende a redução no número de profissionais das ambulâncias de suporte básico e obriga o município a restabelecer, em até cinco dias, o modelo anterior de atendimento.
A medida da prefeitura previa a redução das equipes das Unidades de Suporte Básico (USB), que atualmente operam com um condutor-socorrista e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem. Com a mudança, as ambulâncias passariam a funcionar com apenas um profissional de enfermagem além do motorista.
Segundo o Ministério Público, a alteração colocaria em risco a segurança dos pacientes atendidos pelo SUS e comprometeria a capacidade de resposta do serviço, especialmente em um momento de alta demanda na saúde pública. A capital mineira decretou situação de emergência em abril deste ano devido ao aumento expressivo dos casos de síndromes respiratórias. Dados citados na ação apontam que mais de 107 mil atendimentos relacionados a doenças respiratórias foram registrados nos primeiros meses de 2026.
Na decisão, a Justiça destacou que a prefeitura não apresentou estudos técnicos suficientes para comprovar que a redução das equipes não causaria prejuízos à população ou afetaria os protocolos de atendimento. O município deverá manter as ambulâncias básicas com três profissionais Sob pena de multa diária de R$5 mil, limitada inicialmente a R$100 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPMG no fim de abril, após o anúncio da prefeitura de que pretendia desligar dezenas de profissionais de enfermagem do serviço. Inicialmente, o Ministério Público apontou a previsão de dispensa de 34 técnicos. Posteriormente, o órgão informou que a medida poderia atingir até 78 profissionais.
Na ação, o MP argumenta que o SAMU já opera sob forte pressão para atender uma população de mais de 2 milhões de habitantes. Segundo o órgão, o tempo médio de espera por atendimento varia entre 40 e 50 minutos, podendo chegar a até quatro horas em períodos de maior demanda.
O Ministério Público também sustenta que diversos atendimentos exigem atuação simultânea de mais de um profissional de enfermagem, como em casos de trauma, paradas cardiorrespiratórias e ocorrências em locais de difícil acesso. Para o órgão, a redução das equipes poderia gerar sobrecarga aos trabalhadores, aumentar a necessidade de apoio entre ambulâncias e diminuir a cobertura territorial do serviço.
Na decisão liminar, a Justiça entendeu que há risco de prejuízo imediato à população caso a mudança seja implementada antes do julgamento definitivo da ação.
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