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Estabelecimentos públicos não são mais obrigados a informar sobre presença de câmeras em MG

Nova lei publicada nesta sexta-feira (31) altera normas referente ao uso dos equipamentos

Minas Gerais|Do R7

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Equipamentos poderão ser apreendidos em caso de descumprimento
Equipamentos poderão ser apreendidos em caso de descumprimento

Os estabelecimentos publicos de Minas Gerais não precisam mais colocar avisos sobre a presença de câmeras de monitoramento. Foi publicada nesta sexta-feira (1º) a sanção do Governador Alberto Pinto Coelho à Lei 21.445/2014, que dispensa a obrigatoriedade de que os comércios alertem os clientes sobre os equipamentos. O projeto, do deputado Célio Moreira (PSDB), foi aprovado no dia 15 de julho.

A nova norma altera a lei 15.435, de 2005, que dispunha sobre a utilização de câmeras de vídeo para fins de segurança. O artigo 2º definia a necessidade de avisos no local, mas, a partir da mudança aprovada, este item não se aplica "ao uso de câmeras em bens públicos de uso comum".


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Além disso, a nova lei estabelece que o aviso também poderá ser dispensado mediante ordem judicial, quando o uso sigiloso da câmera for imprescindível. Neste caso, as imagens coletadas serão destruídas em, no máximo, 180 dias, contados da tada da gravação.

O texto ainda impõe medidas administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal, no caso do descumprimento da lei. Entre as sanções, estão previstas advertência escrita, multa de 5.000 unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que equivalem a R$ 13.191. Poderá haver ainda a suspensão temporária do uso da câmera por até seis meses e proibição da utilização, além de apreensão do equipamento.

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