Logo R7.com
RecordPlus

Irmã de prostituta é condenada a devolver R$ 72 mil para empresário

Atendente de casa de massagem afirmou que a quantia tinha sido um presente

Minas Gerais|Do R7

  • Google News

A irmã de uma prostituta foi condenada a pagar R$ 72 mil para um empresário referentes a gastos com financiamento e reforma de uma casa na região da Pampulha, em Belo Horizonte. À Justiça, a mulher disse que o imóvel tinha sido um presente para a irmã, que atendia o homem em uma casa de massagem.

De acordo com o autor, em 2009 ele emprestou R$ 24,7 mil para aquisição de um imóvel no nome de uma vigilante, irmã da prostituta. Quando o empresário buscou a devolução do dinheiro, a vigilante levantou a possibilidade de uma valorização imobiliária que permitiria pagar o empresário, quitar o restante do financiamento e ainda sobrar valor suficiente para o investir em outro imóvel.


Leia mais notícias no R7 MG

Com o acerto para venda do imóvel, o empresário investiu em uma reforma que também seria devolvida na venda. Porém, ao fim das obras, a vigilante mudou de postura, não efetuando a venda ou restituição dos valores gastos. O empresário apresentou o registro de movimentação bancária que demonstrou o caráter de empréstimo e também alegou que a lei não exige formalidade para a realização de empréstimos.


A vigilante, em sua defesa, afirmou não existir relação com o empresário e que não recebeu qualquer empréstimo. Ela esclareceu que cedeu seu nome para a compra do imóvel, e que além dos R$ 22 mil, a irmã investiu R$ 10 mil para completar a parcela inicial. Alegou também que os materiais de construção descritos pelo empresário eram na verdade presentes. Por fim, contou que sabia dos presentes que o empresário enviava a sua irmã, porém ela não mais prestava serviços a ele.

Decisão


A juiza, após análise da documentação, concluiu que o autor comprovou o depósito em nome da vigilante. Os documentos apresentados foram contestados, mas não foi provado que se tratavam de presentes.

A vigilante foi condenada a pagar o valor de R$ 72.543,28, referentes ao empréstimo de aquisição e reforma do imóvel. A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.