Justiça condena empresa a pagar R$570 mil a família de motorista morto em acidente na BR-116
Tragédia aconteceu em Teófilo Otoni (MG), no dia 21 de dezembro de 2024, e deixou 39 mortos
Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7

A Justiça de Minas Gerais, por meio da Vara do Trabalho de Caratinga, a 311 km de Belo Horizonte, condenou a empresa de ônibus a pagar uma indenização de R$ 570 mil aos familiares do motorista do coletivo que morreu no acidente que resultou na morte de 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni (MG) no dia 21 de dezembro de 2024. A decisão ainda cabe recurso.
A tragédia aconteceu na BR-116, quando o ônibus, que fazia a rota de São Paulo a Vitória da Conquista, colidiu com uma carreta que transportava um bloco de pedra. O juiz Guilherme Magno Martins de Souza proferiu duas sentenças envolvendo o acidente. Nas duas ações, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, com base na natureza de risco da atividade de transporte rodoviário de passageiros. O juiz determinou, no primeiro processo, movido por dois filhos menores do motorista falecido, representados pelas mães, indenizações no total de R$ 360 mil, além de uma pensão mensal.
Já a segunda decisão envolveu os pais e três irmãos do motorista morto no acidente. Nesse caso, o julgador fixou o total de R$ 210 mil em indenizações. Ainda que o laudo da Polícia Rodoviária Federal tenha apontado falhas graves por parte do caminhão envolvido, como excesso de carga, pneus desgastados e velocidade acima do permitido, o magistrado entendeu que esses fatores não afastam a obrigação da empresa de ônibus de indenizar os familiares do motorista morto, pois fazem parte dos riscos previsíveis da atividade.
Relembre o acidente
Na madrugada do dia 21 de dezembro de 2024, por volta das 3h45, um ônibus da empresa EMTRAM, que fazia uma viagem de São Paulo à Bahia, envolveu-se em um grave acidente na BR-116, no município de Teófilo Otoni (MG. O veículo colidiu com uma carreta que seguia na contramão da pista, provocando um engavetamento também com um carro de passeio. Após a colisão, teve início um incêndio. Todas as vítimas fatais estavam no ônibus.
O laudo técnico divulgado pela Polícia Rodoviária Federal revelou que a carreta envolvida no acidente apresentava uma série de irregularidades: transportava blocos de quartzito com excesso de peso, totalizando mais de 90 toneladas, superando o limite permitido por lei; estava a mais de 90 km/h, acima da velocidade permitida para aquele tipo de carga (80 km/h); o motorista da carreta estava com a CNH (carteira nacional de habilitação) suspensa e não poderia estar conduzindo nenhum veículo; os pneus estavam gastos e um dos blocos transportados não estava devidamente amarrado, o que contribuiu para a instabilidade da carga e a carreta invadiu a contramão, provocando a colisão frontal com o ônibus.
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