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Justiça de MG suspende recuperação judicial da 123milhas

A decisão do desembargador do TJMG é provisória e vale até que peritos avaliem a real condição de recuperação da empresa

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Decisão é provisória e atende a pedido de banco
Decisão é provisória e atende a pedido de banco Decisão é provisória e atende a pedido de banco

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) suspendeu, nesta quarta-feira (20), a recuperação judicial da 123milhas. A medida vale até que seja realizada uma perícia para avaliar a real possibilidade de recuperação da companhia.

A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho atende a um pedido do Banco do Brasil, que está entre os maiores credores da companhia de viagem, com uma dívida de R$ 97,1 milhões.

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Em linhas gerais, o banco questionou a legalidade do processo de recuperação judicial, a real possibilidade de a empresa se recuperar e a falta de informações no procedimento. Veja os questionamentos abaixo.

• Segundo o banco, a empresa não instruiu a petição inicial com a totalidade dos documentos exigidos no artigo 51 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para viabilizar o processamento da recuperação judicial, bem como não apresentou a lista de credores junto com a inicial.

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• Em relação aos documentos efetivamente apresentados, o banco alega que não foram observadas as prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, aos stakeholders, ao Ministério Público e aos demais interessados o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa.

• O banco cobra a realização de uma constatação prévia, ou seja, de um laudo pericial para avaliar se a empresa tem condição de se recuperar ou se deveria já decretar falência.

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• O banco diz que os administradores judiciais contratados não têm estrutura nem experiência necessária ao tamanho do caso.

Ao analisar o processo, o desembargador defendeu a realização da perícia para apurar "as reais condições de funcionamento da agravada, da regularidade e da completude da documentação apresentada".

No despacho, o magistrado ainda destacou que "o ativo declarado de uma das empresas gira em torno de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais)".

Assim, segundo ele, "afigura-se necessária a manutenção do período de blindagem (stay period), sejam das ações ordinárias ou execução dos eventuais credores da recuperação judicial, nos exatos termos da decisão singular".

"Tal providência advém do perigo de dano irremediável à parte agravada, na medida em que poderá restar inviabilizado o resultado útil do processo de recuperação judicial que tramita na origem, caso o resultado da perícia prévia seja pelo seu deferimento", disse o magistrado.

A 123milhas informou, em nota, que a recuperação judicial foi suspensa para que a perícia solicitada pelo desembargador seja concluída, mas que todos os efeitos do processo estão vigentes.

A reportagem procurou o Banco do Brasil e aguarda o retorno.

Histórico

A 123milhas entrou com o pedido de recuperação judicial no dia 29 de agosto. O procedimento foi autorizado pela Justiça no dia 31. O processo inicial apontava uma dívida acumulada do grupo de quase R$ 2,3 bilhões.

A recuperação suspendia todas as ações e execuções contra a agência de ecommerce de viagens por 180 dias.

Ao anunciar o pedido de recuperação judicial, a empresa argumentou que objetivava “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”, o que “permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos”.

À época, a companhia havia suspendido a emissão das passagens e pacotes da linha promocional entre setembro e dezembro.

Além da 123milhas, também assinam como requerentes da recuperação judicial a Nouvem, holding que detém 100% do controle da empresa, assim como a Art Viagens. Esta é uma das principais fornecedoras da 123milhas e figura como garantidora em uma série de contratos e obrigações e ocupa, inclusive, a posição de devedora solidária.

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